Aviso-Extracto n.º 78/99(2ªSÉRIE), de 05 de Janeiro de 1999

Aviso (extracto) n.º 78/99 (2.' série). -Para os devidos efeitos se publicam as subdelegações de competências do chefe da 4.' Repartição de Finanças do conselho de Sintra-Queluz nos seus adjuntos, tal corno se indica: l Chefia das secçoes: Secção da Tributação do Património - Maria Carolina Martins Rodrigues; Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - Maria Ludovina Silva Primo Figueiredo; Secção de Justiça Tributária - Maria Olívia Prazeres Martins Marques.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá as seguintes competências: 2.1 - De carácter geral: A) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão; B) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; C) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas; D) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; E) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de.Processo Tributário; F) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; G) Instruir e informar os recursos hierárquicos; H) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; I) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo 27; J) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; K) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; A) L) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; M) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; N) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade; 2.2 - De carácter específico: 2.2.1 Ao chefe da Secção de Tributação do Património, Maria Carolina Martins Rodrigues, com...

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