Aviso-Extracto n.º 4011/99(2ªSÉRIE), de 27 de Fevereiro de 1999

Aviso (extracto) n.º 4011/99 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da l.a Repartição de Finanças do concelho de Guimarães nos seus adjuntos, tal como se indica: l - Chefia das secções: Secção de Tributação do Património e Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - adjunta Maria de Fátima Marques de Sã Castro Amorim.

Secção de Justiça Tributária - adjunto Avelino Aníbal Moreira Dias.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que, pontualmente, lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar. n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação, a supervisão e o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Verificar e controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer determinados superiormente; b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI, à Direcção Distrital de Finanças de Braga e às restantes direcções distritais de Finanças, bem corno a entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante; c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; d) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 25.1 do CPT; e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e, exposições para apreciação e decisão superior; f) Instruir e informar os recursos hierárquicos; g) A competência a que se refere a alínea g) do artigo 187.º do CPT para levantar autos de notícia; h) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação, bem como o correspondente documento de crédito; i) Assinar os documentos de receita eventual e de operações de tesouraria; j) A responsabilizarão pela organização e conservação do arquivo dos processos e demais documentos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção; k) Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos respeitantes aos serviços respectivos, de modo que sejam remetidos atempada e correctamente às entidades destinatárias; Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; m) Tomar todas as providências...

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