Aviso-Extracto n.º 3409/99(2ªSérie), de 18 de Fevereiro de 1999

Aviso (extracto) n º 3409/99 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças do concelho da Guarda, nos seus adjuntos, tal como se indica: l - Chefia das secções: Secção da Tributação do Património - adjunto Manuel Fonseca Corte; Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto Nélson Dias da Costa; Secção de Justiça Tributária - técnico tributário Luís Andrade Coelho.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar nº 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção; b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões, com observância de prazos e validade, constantes da lei geral tributária e do artigo 53.º do Código de Processo Tributário; c) Promover a elaboração dos mapas respeitantes ao plano de actividades da respectiva secção, coordenar e controlar todo o serviço; d) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças da, Guarda ou aentidades superiores ou equiparadas; e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; Providenciar que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; g) Tomar as providências para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade; h) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; i) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário; j) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, para apreciação e decisão superior; l) Instruir e informar os recursos hierárquicos; m) Assinar as requisições ao tesoureiro dá Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27; n) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; o) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo e dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; p): Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas...

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