Aviso-Extracto n.º 2205/99(2ªSÉRIE), de 04 de Fevereiro de 1999

Aviso (Extracto) n.º 2205/99 (2ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do 5º Bairro Fiscal de Lisboa nos seus adjuntos, tal como se indica: 1 - Chefia das secções: 1ª Secção da Tributação do Rendimento e Despesa adjunta Maria do Carmo Martins Tavares Ferreira; 2ª Secção da Tributação do Património - adjunto Carlos Marques Bicho; 3.' Secção de Justiça Tributária - adjunto José Carlos Santos Hortelão.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa e a entidades superiores e ou equiparadas; d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 25º do Código de Processo Tributário; f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que se refere o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; i) Assinar os documentos de cobrança eventual; j) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; m) Tomar as...

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