Aviso-Extracto n.º 18769/98(2ªSÉRIE), de 02 de Dezembro de 1998

Aviso (extracto) n.º 18769/98 (2.'Série). -Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças de Angra do Heroísmo nos adjuntos tal como se indica: 1- 1- Chefia de secções: 1.' Secção, Tributação do Património-Carlos António Pereira da Terra; 2.' Secção, Justiça Tributária-Alexandre Manuel Mendes Barros; 3.' Secção, Tributação do Rendimento e Despesa-Francisco José Garcia Machado.

2 - Atribuição de competências: 2.12.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos: a) a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e a disciplina na respectiva secção e controlar a respectiva assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários; b)b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, com excepção da correspondência dirigida ao director distrital de Finanças ou entidades superiores ou equiparadas; c) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho; d) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço a cumprir pelos serviços de prevenção e inspecção tributaria; e) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior; f) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária; g) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção de modo que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias; h) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo de todos os documentos da secção; i) Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados todos os objectivos previstos no plano de actividades, devendo, no final do ano, elaborar um relatório das actividades desenvolvidas durante o mesmo, o qual me será presente até final do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que disser respeito.

2.2 - De carácter específico: 2.2.1 - No adjunto Carlos António Pereira da Terra: Imposto municipal de sisa: A)Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com a excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa; B)Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; C)Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de M/17-A e respectivos averbamentos...

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