Aviso (extracto) n.º 25602/2008, de 23 de Outubro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE VIMIOSO Aviso (extracto) n.º 25602/2008 Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista 1 -- Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto- -Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local por força do Decreto -Lei 238/99, de 25/06, torna -se público que por meu despacho, de 10 de Setembro do ano dois mil e oito, e no uso da competência que me confere a alínea

a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25/06, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de Um Lugar de assistente administrativo especialista, do Quadro Privativo de Pessoal desta Câmara Municipal. 2 -- Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 07/12, e após desenvolvimento de procedimento pre- visto no artigo 34.º da referida Lei, publicado no sigaME no dia 25 de Setembro de 2008, sob o código P20085170, tendo o júri do concurso verificado, a não apresentação de candidaturas de pessoal em Situação de Mobilidade Especial. 3 -- Legislação aplicável -- Decretos -Leis n.º s 404 -A/98, de 18/12, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11/06 e 412 -A/98, de 30/12. 4 -- Prazo de validade -- O concurso é válido para a vaga posta a concurso, terminando com o seu preenchimento. 5 -- Local de trabalho -- Câmara Municipal de Vimioso. 6 -- O conteúdo funcional -- Consta da alínea

c), do n.º 1, do Des- pacho n.º 38/88, da SEALOT, publicado no número 22 da 2.ª série, do Decreto Regulamentar datado de 26 de Janeiro de 1989. 7 -- Remuneração e condições de trabalho -- O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 269 -- 897,41, sendo as condições de trabalho as genéricas vigentes para a Função Pública. 8 -- Poderão candidatar -se os indivíduos que cumulativamente sejam possuidores dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e dos especiais previstos na alínea

a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. 9 -- Formalização de Candidaturas -- As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, modelo próprio, fornecido nos serviços de Pessoal e Recursos Humanos, dirigido ao Ex. mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, entregues directamente ou remetidos pelo correio, dentro do prazo referido no...

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