Aviso (extracto) 11531/2006, de 27 de Outubro de 2006

Aviso (extracto) n.o 11 531/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 62.o da Lei Geral Tributária, o chefe de serviço de Finanças de Montemor-o-Novo, Manuel Joaquim Vinhas Calhau, delega nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças a competência para a prática de actos próprios das suas funçóes relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:

I - Chefia das secçóes:

Secçáo de Tributaçáo do Rendimento, da Despesa e Cadastro - chefe de finanças-adjunta Maria Celeste Caldeira Marvanejo, técnica de administraçáo tributária do nível II;

Secçáo de Tributaçáo do Património e Justiça Tributária - chefe de finanças-adjunto Orlando Jacinto Maximino Matilde, técnico de administraçáo tributária do nível II;

Secçáo de Cobrança - chefe de finanças-adjunta, em regime de substituiçáo, Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob, técnica de administraçáo tributária do nível I.

II - Atribuiçáo e competências de carácter geral - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de

23 534 20 de Maio, assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento dos serviços das respectivas secçóes, exercer a adequada acçáo formativa e manter a ordem e a disciplina nas secçóes a seu cargo:

a) O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, dando pareceres sobre a concessáo ou autorizaçáo de férias, podendo dispensá-los por pequenos períodos de tempo, quando se justifique e o estritamente necessário; b) Tomar as providências adequadas à substituiçáo de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, promover os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas, tendo em vista assegurar um atendimento com a prontidáo possível e com qualidade;

c) Coordenar e controlar, promovendo todos os procedimentos, e praticar os actos necessários à execuçáo do serviço da secçáo, incluindo os náo delegados, diligenciando a liquidaçáo e boa cobrança dos tributos e sua fiscalizaçáo, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo; d) Distribuir e controlar documentos que tenham a natureza de expediente diário, proferindo despachos, nomeadamente nos pedidos de certidáo e de cadernetas prediais, bem como em quaisquer outros pedidos, petiçóes, reclamaçóes ou recursos, incluindo propostas e projectos de decisáo para audiçáo prévia, previstos no artigo 60.o da

Lei Geral Tributária, excluindo situaçóes de indeferimento, as quais, mediante parecer do respectivo adjunto, seráo por mim decididas; e) Assinar a correspondência da secçáo que tenha carácter de mero expediente, incluindo ordens de serviço para o serviço externo, notificaçóes e citaçóes, por mandado, via postal ou por meios electrónicos, com excepçáo da que for dirigida às direcçóes de finanças e aos serviços centrais ou a entidades superiores e ou equiparadas; f) Assegurar o registo, autuaçáo, movimentaçáo e controlo de todos os processos da secçáo, incluindo os administrativos ou de fiscalizaçáo, com base em documentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT