Aviso (extracto) 11437/2006, de 24 de Outubro de 2006
Aviso (extracto) n.o 11 437/2006
DelegaÁÛes de competÍncias
Ao abrigo no disposto nos artigos 35.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo e 62.o da lei geral tribut·ria, o chefe de finanÁas de Ovar 1 delega em AntÛnio Manuel Soares dos Santos (TAT1), nomeado adjunto da SecÁ·o de CobranÁa, em regime de substituiÁ·o, as suas competÍncias prÛprias:
1 - DelegaÁ·o de competÍncias de car·cter especÌfico:
1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
1.2 - Efectuar o encerramento autom·tico da SecÁ·o de CobranÁa/Tesouraria;
1.3 - Assegurar o depÛsito di·rio das receitas cobradas na conta banc·ria expressamente indicada para o efeito pela DirecÁ·o-Geral do Tesouro;
1.4 - Efectuar as requisiÁÛes de valores selados e impressos ‡ Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM);
1.5 - ConferÍncia e assinatura do ServiÁo de Contabilidade;
1.6 - ConferÍncia dos valores entrados e saÌdos da SecÁ·o de CobranÁa/Tesouraria;
1.7 - RealizaÁ·o dos balanÁos previstos na lei;
1.8 - NotificaÁ·o dos autores materiais de alcance;
1.9 - ElaboraÁ·o do auto de ocorrÍncia no caso de alcance n·o satisfeito pelo autor;
1.10 - Proceder ‡ anulaÁ·o de pagamentos motivados por m· cobranÁa;
1.11 - A remessa de suportes de informaÁ·o sobre anulaÁÛes por m· cobranÁa aos serviÁos que administram e ou liquidam receitas;
23 126 1.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaÁ·o, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliaÁ·o - e comunicar ‡ DirecÁ·o de FinanÁas e ‡ DirecÁ·o-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
1.13 - Registo de entradas e saÌdas de valores selados e impressos no SLC;
1.14 - Analisar e autorizar a eliminaÁ·o do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcion·rio respons·vel;
1.15 - Manter os diversos elementos de escrituraÁ·o a que se refere o Regulamento das Entradas e SaÌdas de Fundos, ContabilizaÁ·o das OperaÁÛes EspecÌficas do Tesouro e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que s·o automaticamente gerados pelo SLC;
1.16 - OrganizaÁ·o do arquivo previsto no artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 191/99, de 5 de Junho;
1.17 - Organizar a conta de gerÍncia nos termos da instruÁ·o n.o 1/99, 2.a SecÁ·o do Tribunal de Contas;
1.18 - De car·cter geral:
1.19 - Controlo da assiduidade, faltas e licenÁas dos funcion·rios afectos ‡ SecÁ·o;
1.20 - Assinatura da correspondÍncia relativa ‡ SecÁ·o de CobranÁa...
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