Aviso (extracto) 11282/2006, de 18 de Outubro de 2006

Aviso (extracto) n.o 11 282/2006

DelegaÁÛes de competÍncias

Ao abrigo do preceituado pelo artigo 62.o da Lei Geral Tribut·ria e dos artigos 29.o, n.o 1, e 35.o a 37.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo, o chefe de FinanÁas de Lamego delega as competÍncias prÛprias, previstas no artigo 51.o do Decreto-Lei n.o 519-A1/79, de 29 de Dezembro, no adjunto que em regime de substituiÁ·o chefia a SecÁ·o de CobranÁa, tÈcnico de administraÁ·o tribut·ria-adjunto do nÌvel 3 Francisco JosÈ Loureiro Nogueira Coelho, nos termos seguintes:

AtribuiÁ·o de competÍncias - sem prejuÌzo das funÁÛes que pontualmente lhe venham a ser atribuÌdas pelo chefe do serviÁo de FinanÁas ou seus superiores hier·rquicos, bem como da competÍncia que lhe È atribuÌda pelo artigo 93.o do 20 de Maio de 1983, que È a de assegurar, sob a minha orientaÁ·o e supervis·o, o funcionamento da SecÁ·o e exercer a adequada acÁ·o formativa e disciplinar relativa aos funcion·rios competir·:

1 - De car·cter especÌfico:

1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

1.2 - Efectuar o encerramento autom·tico da SecÁ·o de CobranÁa/Tesouraria;

1.3 - Assegurar o depÛsito di·rio das receitas cobradas na conta banc·ria expressamente indicada para o efeito pela DirecÁ·o-Geral do Tesouro;

1.4 - Efectuar as requisiÁÛes de valores selados e impressos ‡ Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;

1.5 - ConferÍncia e assinatura do ServiÁo de Contabilidade;

1.6 - ConferÍncia dos valores entrados e saÌdos da SecÁ·o de CobranÁa/Tesouraria;

1.7 - RealizaÁ·o dos balanÁos previstos na lei;

1.8 - NotificaÁ·o dos autores materiais de alcance;

1.9 - ElaboraÁ·o do auto de ocorrÍncia no caso de alcance n·o satisfeito pelo autor;

1.10 - Proceder ‡ anulaÁ·o de pagamentos motivados por m· cobranÁa;

1.11 - A remessa de suportes de informaÁ·o sobre anulaÁÛes por m· cobranÁa aos serviÁos que administram e ou liquidam receitas;

1.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaÁ·o - elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais - CT2 e de conciliaÁ·o - e comunicar ‡ DirecÁ·o de FinanÁas e ‡ DirecÁ·o-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

1.13 - Registo de entradas e saÌdas de valores selados e impressos no SLC;

1.14 - Analisar e autorizar a eliminaÁ·o do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcion·rio respons·vel;

1.15 - Manter os diversos elementos de escrituraÁ·o a que se refere o regulamento das...

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