Aviso (extracto) 12640/2006, de 27 de Novembro de 2006

Aviso (extracto) n.o 12 640/2006

Delegaçóes de competências

Ao abrigo do artigo 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.o da lei geral tributária (LGT), venho delegar nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças de Oeiras 3, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - Chefia das Secçóes:

Secçáo da Tributaçáo do Património - adjunta Mafalda Maria dos Santos Ferreira, TAT 1;

Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa - adjunto José Manuel Costa Coelho, TAT 1;

Secçáo de Justiça Tributária - adjunta licenciada Dina Teresa Conceiçáo Vieira, TAT 2;

Secçáo de Cobrança - adjunto José dos Reis Sousa Dias, TAT 2.

II - Atribuiçáo de competências: Aos chefes de finanças-adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

III - De carácter geral: 1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, controlando a correcçáo das contas de emolumentos quando devidos e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao principio da confidencialidade dos dados (artigo 64.o da LGT);

2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

3 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

4 - Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

5 - Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;

6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8 - A competência a que se refere o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea 1) do artigo 59.o do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, para levantar autos de notícia;

9 - Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

10 - A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

11 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

13 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo e qualidade;

14 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

15 - Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;

16 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29.o do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.o e 31.o do mesmo diploma legal;

17 - Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Departamento Geral de Administraçáo Despacho (extracto) n.o 24 235/2006

Manuel Albano Vieira Teixeira, auxiliar administrativo do quadro único de vinculaçáo, afecto ao Consulado-Geral de Düsseldorf - despacho do secretário-geral de 28 de Setembro de 2006 nomeando-o, mediante reclassificaçáo, ao abrigo do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 497/99, na categoria de assistente administrativo, em comissáo de serviço extraordinária, pelo período de seis meses. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Novembro de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Instituto Camóes

Despacho (extracto) n.o 24 236/2006

Por meu despacho de 14 de Março de 2006, foi autorizada a reno-vaçáo da comissáo de serviço no cargo de chefe de divisáo de Inter-câmbio e Programas de Apoio da Direcçáo de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural do Instituto Camóes, a partir de 7 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 21.o, 23.o e 24.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, à licenciada Zélia Maria Afonso Matias Beja Madeira. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Novembro de 2006. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades.

IV - De carácter específico: à adjunta Mafalda Maria dos Santos Ferreira, que chefia a Secçáo da Tributaçáo do Património, competirá:

1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2 - Promover o cumprimento de todas as solicitaçóes vindas da DGPE e da Direcçáo de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificaçóes, avaliaçóes, registo na conservatória do registo predial, devoluçóes, cessóes, registo no livro modelo n.o 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funçóes que, por força de respectiva credencial, sejam da exclusiva competência do chefe de serviço de finanças (v. g. assinatura do auto de cessáo, de devoluçóes, escrituras, etc.);

3 - Despacho, distribuiçáo e registo de cadernetas prediais; 4 - Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuiçáo autárquica, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis e imposto do selo (transmissóes gratuitas) aprovados pelo Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de Novembro, incluindo a apreciaçáo e decisáo de todas as reclamaçóes administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuiçáo Autárquica (artigo 32.o), do Código da Contribuiçáo Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola...

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