Aviso (extracto) 12381/2006, de 21 de Novembro de 2006

Aviso (extracto) n.o 12 381/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo dos artigos 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, 35.o do Código do Procedimento Administrativo e

62.o da Lei Geral Tributária (LGT), delego nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças de Mafra (1546), relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - Chefia das secçóes:

1.a Secçáo da Tributaçáo do Património - adjunta Maria Hirondina Figueira, TAT 1.

2.a Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa - adjunto Vítor Manuel Batalha, TAT 1.

3.a Secçáo de Justiça Tributária - adjunta Maria da Glória Machado Rodrigues, TAT 1.

4.a Secçáo de Cobrança - adjunta Maria Edite Costa Honorato Simóes Fonte, TAT 1.

II - Atribuiçáo de competências - aos chefes de finanças-adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do

Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, queéade assegurar, sob as minhas orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer as adequadas acçóes formativas e disciplinares relativas aos funcionários, competirá:

III - De carácter geral:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, controlando a correcçáo das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.o da LGT);

2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

3) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcçáo-Geral dos Impostos (DGCI) de nível institucional relevante;

4) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;

6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8) A competência a que se refere o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.o do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT), para levantar autos de notícia;

9) Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

10) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e pela conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

11) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos. de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades:

13) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo e qualidade;

14) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

15) Promover a organizaçáo e a conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e processos e dos demais, assuntos relacionados com a respectiva secçáo;

16) Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29.o do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.o e 31.o do mesmo diploma legal;

17) Verificaçáo do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades:

IV - De carácter específico:

I) à adjunta Maria Hirondina Figueira, que chefia a Secçáo de Tributaçáo do Património competirá:

1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2) Promover o cumprimento de todas as solicitaçóes vindas da DGPE e da Direcçáo de Finanças nomeadamente no que se refere a identificaçóes, avaliaçóes, registo na conservatória do registo predial, devoluçóes, cessóes, registo no livro de modelo n.o 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funçóes que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (v.g. a assinatura do auto de cessáo, de devoluçóes, escrituras, etc.);

3) Despacho, distribuiçáo e registo de segundas vias de cadernetas prediais:

4) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da autárquica, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis e imposto do selo (transmissóes gratuitas), aprovados pelo Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de Novembro, incluindo a apreciaçáo e a decisáo de todas as reclamaçóes administrativas apresentadas nós termos do Código das Contribuiçóes Autárquica (artigo 32.o), do Código da Contribuiçáo

26 336 Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (artigo 269.o) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) (artigo 130.o), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminaçáo, rectificaçáo e verificaçáo de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;

5) Orientar e supervisionar a tramitaçáo dos processos instaurados com base nos pedidos de isençáo de contribuiçáo autárquica, pedidos de isençáo do imposto municipal sobre imóveis, bem como dos respectivos pedidos de náo sujeiçáo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT