Aviso (extracto) n.º 21766/2007, de 08 de Novembro de 2007

Aviso (extracto) n.o 21 766/2007

Delegaçáo de competências

O chefe do Serviço de Finanças de Paços de Ferreira, nos termos dos artigos 62.o da lei geral tributária, 35.o do Código do Procedimento Administrativo e 27.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, em regime de substituiçáo, no chefe de finanças-adjunto da 2.a Secçáo, tal como se indica:

Chefia das secçóes - 2.a Secçáo (de Tributaçáo do Património), técnica de administraçáo tributária, nível 2, Célia da Graça Brandáo Gomes Machado Gonçalves.

à referida funcionária, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, que é o de assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da Secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, e o artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), competirá:

I - De carácter geral:

a) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de mero expediente; b) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao chefe do serviço de finanças ou a outras entidades de nível superior relevante; c) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários respectivos; d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos quer legalmente quer pelas instâncias superiores; e) Despachar e proceder à distribuiçáo das certidóes de conformidade com os critérios que forem estabelecidos; f) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos das certidóes através da vinheta de validaçáo de pagamento; g) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal; h) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informaçóes solicitadas; i) Assinar as requisiçóes ao tesoureiro do serviço de finanças dos documentos de cobrança para anulaçáo e as correspondentes relaçóes de anulaçáo; j) Controlar a produçáo dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

k) Instruir e dar pareceres sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superiores; l) Instruir e informar os recursos hierárquicos; m) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal; n) Decidir os pedidos de pagamento de coimas, nos termos dos artigos 29.o e 31.o do RGIT; o) Responsabilizar-se pela organizaçáo, conservaçáo e funcionalidade do arquivo no...

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