Aviso (extracto) n.º 21891/2007, de 09 de Novembro de 2007
Aviso (extracto) n.o 21 891/2007
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências
Nos termos dos artigos 62.o da lei geral tributária, 35.o do Código do Procedimento Administrativo e 27.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos, em regime de substituiçáo, Hugo Joaquim Ribeiro de Freitas, TATA de nível III, e Carlos Gonçalo Teixeira Pereira, TATA, respectivamente chefes das 2.a e3.a Secçóes:
I - Delegaçáo de competências: 1 - De carácter geral:
a) Exercer a adequada acçáo formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços; b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas Secçóes; c) Exarar despachos de registo e autuaçáo dos processos e procedimentos relativos às secçóes que chefiam; d) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidóes e de segundas vias de cadernetas prediais; e) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execuçáo; f) Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de serviço local, internas ou externas à DGCI; g) Decidir quaisquer petiçóes ou exposiçóes, excepto aquelas cuja apreciaçáo seja da competência de instâncias superiores à DGCI; h) Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas Secçóes; i) Controlar a produçáo dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade.
2 - De carácter específico:
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a Secçáo (Justiça e Contencioso) - ao TAT adjunto, nível III, Hugo Joaquim Ribeiro Freitas:
a) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petiçóes de impugnaçáo e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes;
b) Mandar registar, autuar e proferir despachos para instruçáo dos processos de execuçáo fiscal, praticando ainda todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuiçáo do chefe do Serviço de Finanças;
c) Mandar autuar os incidentes de oposiçáo, reclamaçáo de créditos e embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados; d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais; e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenaçáo e autos de apreensáo levantados nos termos do Decreto-Lei n.o 147/2003, de 11 de Junho, e dirigir a...
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