Aviso (extracto) 8606/2007, de 14 de Maio de 2007

Aviso (extracto) n.o 8606/2007

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.o da Lei Geral Tributária e 35.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Santiago do Cacém delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

I - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo, Tributaçáo do Património - Maria de Lurdes Sabido Rego Periquito, técnica de administraçáo tributária-adjunta, nível 3, chefe de finanças-adjunta em regime de substituiçáo;

  2. a Secçáo, Tributaçáo do Rendimento e da Despesa - Maria de Lurdes Rodrigues Chaves Gonçalves, técnica de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças-adjunta em regime de substituiçáo;

  3. a Secçáo, Justiça Tributária - Carlos Fernando da Silva Brites Reis Periquito, técnico de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças-adjunto em regime de substituiçáo;

  4. a Secçáo, Cobrança - Maria Luísa Peixoto Gonçalves Pereira, técnica de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças-adjunta em regime de substituiçáo.

II - De carácter geral (no universo da respectiva secçáo):

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por determinaçáo superior; b) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a superiores hierárquicos da DGCI, a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente, bem como a tribunais; c) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal; d) Assinar e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente necessário; e) Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29.o do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.o e 31.o do mesmo diploma; f) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superiores; g) Levantar autos de notícia das infracçóes por si verificadas no desempenho das suas funçóes; h) Instruir e informar os recursos hierárquicos; i) Assinar os diversos documentos de receita; j) A responsabilidade pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo; k) Coordenar e controlar a execuçáo dos serviços mensais, trimestrais e anuais, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos, documentos de despesa e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, bem como os que lhes forem atribuídos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; l) Providenciar para que sejam prestadas, com clareza, todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades; m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido eficazmente ao nível da segurança; n) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo; o) Controlar a assiduidade e pontualidade dos respectivos funcionários; p) Verificar e proceder à distribuiçáo diária do expediente da sua secçáo; q) Verificar o andamento e controlo de todas as tarefas a cargo da secçáo, incluindo as náo delegadas, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;

r) Controlar o livro a que se refere a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das...

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