Aviso (extracto) 6989/2006, de 22 de Junho de 2006

Aviso (extracto) n.o 6989/2006 (2.a série). - Delegaçáo de competências. - Delegaçáo de competências do chefe do Serviço de Finanças de Silves, ao abrigo do disposto no artigo 62.o da Lei Geral Tributária, artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo e artigo 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, nos seus adjuntos tal como se indicam:

1 - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e da Despesa - Maria Manuel Cabecinha Silva Ferreira Gândara, técnica de administraçáo tributária, nível 1, chefe de finanças-adjunta em regime de substituiçáo;

  2. a Secçáo - Tributaçáo do Património - Henrique Lopo Santos Viegas, técnico de administraçáo tributária, nível 1, chefe de finanças-adjunto em regime de substituiçáo;

  3. a Secçáo - Justiça Tributária - Maria do Carmo Cabrita dos Santos Custódio, técnica de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças-adjunta;

  4. a Secçáo - Secçáo de Cobrança - José Manuel Martins Cabanita, técnico de administraçáo tributária-adjunto, nível 3, chefe de finanças-adjunto em regime de substituiçáo.

2 - Atribuiçáo de competências aos chefes das secçóes - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

  1. Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

  2. Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

  3. Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

  4. Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo e com qualidade;

  5. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuiçáo de certidóes e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

  6. Assinatura de toda a correspondência expedida pela secçáo, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que náo envolvam matéria reservada e ou confidencial;

  7. Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

  8. Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;

  9. Instruçáo e informaçáo de quaisquer petiçóes, exposiçóes e recursos hierárquicos;

  10. Responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

    9016 k) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

  11. Controlar e verificar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à sua reduçáo nos termos do artigo 29.o do

    RGIT, observando o disposto nos artigos 30.o e 31.o do referido Regime; m) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secçáo; n) Exercer a acçáo formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e disciplina na secçáo a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários.

    2.2 - De carácter específico:

    2.2.1 - Na adjunta Maria Manuel Cabecinha Silva Ferreira Gândara:

    Tributaçáo do Rendimento e da Despesa:

  12. Orientaçáo e controlo da recepçáo, visualizaçáo, registo...

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