Aviso (extracto) 6328/2006, de 02 de Junho de 2006

Aviso (extracto) n.o 6328/2006 (2.a série). - Delegaçáo de competências. - Nos termos do n.o 1 do artigo 62.o da lei geral tributária, e em conjugaçáo com o artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 42/83, de 20 de Maio, o chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, Ramiro Martins Lopes, em substituiçáo, delega nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças, relativamente às áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - Chefias das secçóes:

Secçáo de Tributaçáo do Património, 1.a Secçáo - o TATA Vasco José da Silveira Rechestre, em regime de substituiçáo;

Secçáo de Tributaçáo do Rendimento e Despesa, 2.a Secçáo - o TAT do nível 1 Joáo Carlos Lopes Galha Dias, em regime de substituiçáo;

Secçáo de Justiça Tributária, 3.a Secçáo - a TAT do nível 2

Maria de Fátima Barroso Silva Salgado;

Secçáo de Cobrança, 4.a Secçáo - a TAT do nível 2 Teresa

Manuel Traquina Alves Belo Cardoso.

II - Atribuiçáo de competências - nos termos do artigo 62.o da

Lei Geral Tributária e para os efeitos do n.o 2 do artigo 37.o do Código do Procedimento Administrativo, aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

  1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidóes;

  2. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

  3. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida aos Serviços Centrais da Direcçáo-Geral dos Impostos e à Direcçáo de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;

  4. Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

  5. Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo de coimas e o direito à sua reduçáo, nos termos do artigo 29.o do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.o e

    31.o do mesmo diploma;

  6. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior; g) Instruir e informar sobre os recursos hierárquicos; h) A competência a que se referem a alínea i) do artigo 59.o do RGIT, para levantar autos de notícia, e o artigo 5.o do

    Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro; i) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e processos e dos demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo; j) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços res-

    pectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades; l) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade; m) Controlar a assiduidade e as faltas e licenças dos respectivos funcionários.

    Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegaçáo de competências deve ser feita mençáo expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe do Serviço de Finanças, através da expressáo «Por delegaçáo do Chefe do Serviço de Finanças», com a indicaçáo da data em que foi...

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