Aviso (extracto) 7366/2006, de 03 de Julho de 2006

Aviso (extracto) n.o 7366/2006

Delegaçáo de competências

Delegaçáo de competências do chefe de finanças de Feira 4 nos seus chefes de finanças-adjuntos, tal como se indica:

Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo - Rendimento/Despesa - na adjunta, em regime de substituiçáo, Isabel Margarida Campos Amaral Muralha;

  2. a Secçáo - Património - no adjunto, em regime de substituiçáo, Januário de Sá e Sousa;

  3. a Secçáo - Justiça Tributária - no adjunto, em regime de subs-tituiçáo, António Afonso Pereira de Oliveira;

  4. a Secçáo - Cobrança - no TAT, nível I, Rui Miguel Mamede Bernardo.

Nos termos do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, delego nos adjuntos deste Serviço de Finanças as competências que adiante se indicam.

1 - Competências de carácter geral:

a) Exercer a adequada acçáo formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes do serviço; b) Controlar a assiduidade das respectivas secçóes, exceptuando a justificaçáo de faltas e a concessáo de férias; c) Exarar despachos de registo e autuaçáo dos processos e procedimentos relativos às secçóes que chefiam; d) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os seus prazos de execuçáo;

e) Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de serviço local internas ou externas à DGCI; f) Informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes para apreciaçáo e decisáo da chefia do serviço; g) Submeter ao parecer da chefia do serviço quaisquer petiçóes ou exposiçóes cuja apreciaçáo seja da competência de instâncias superiores da DGCI; h) Coordenar e zelar pela utilizaçáo dos equipamentos informáticos afectos a cada secçáo, relatando, prontamente, as deficiências ou falhas ao chefe do serviço e aos competentes serviços da DGITA; i) Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridos e alcançados os objectivos preconizados superiormente; j) Controlar a organizaçáo e conservaçáo dos arquivos activos e históricos da respectiva secçáo.

2 - Competências de carácter específico: Na CFA Isabel Margarida Campos Amaral Muralha - as competências atribuídas aos chefes dos serviços locais de finanças referidas na legislaçáo e instruçóes em vigor em sede de imposto sobre o rendimento, imposto sobre o valor acrescentado e ainda da Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e Código do Procedimento Administrativo, na parte aplicável àqueles impostos;

No CFA Januário de Sousa e Sá - as competências...

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