Aviso (extracto) n.º 1822/2008, de 23 de Janeiro de 2008

PARTE H CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES Aviso (extracto) n.º 1822/2008 Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11º do Dec. -Lei n.º 116/84, de 06/04, com a redacção que lhe foi dada pela lei n.º 45/85, de 13/09, publica -se o Organigrama dos Serviços Municipais, Regulamento de Organização dos serviços Municipais (Estrutura e Competências) e quadro de pessoal, aprovado em reunião de Câmara de 27 de Novembro de 2007 e em sessão da Assembleia de 14 de Dezembro de 2007. 2 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências Preâmbulo Dentro do quadro legislativo em vigor, deliberou a Câmara Municipal de Abrantes adequar o seu quadro orgânico às reais e crescentes solici- tações por parte da comunidade, decorrentes da evolução da sociedade em geral e das atribuições e competências das autarquias em particular.

Deste modo, o objectivo final desta reorganização não pode deixar de ser uma racionalização dos serviços, que se pretende tanto na vertente humana como na de recursos materiais e que necessariamente se reflec- tirá numa resposta mais rápida, mais precisa e também mais responsável, como meio de satisfazer os anseios e expectativas dos munícipes que a autarquia representa.

Não devemos contudo tomar a reestruturação agora decidida como passo último, pois subsiste a necessidade de, a cada momento, todos os intervenientes procurarem melhorar métodos e circuitos de trabalho.

Por outro lado, a estrutura apresentada é condicio- nada pelos aspectos específicos e característicos do município, realidade essa sempre em evolução e alteração, haverá pois que ter este facto na devida conta, deixando sempre a possibilidade, desde que se constate a sua necessidade, de introduzir as modificações que melhor possam a ela adequar -se.

Deste modo e na prática, o actual objectivo é tornar a estrutura orgânica e o quadro de pessoal globalmente equilibrados e providos dos instrumentos e mecanismos de coordenação e articulação interserviços e de eficaz produtividade.

Nesta nova estrutura orgânica, foram criados novos departamentos e reestruturados os já existentes, tendo em vista a máxima eficiência e eficácia dos serviços e igualmente numa lógica de racionalização e coordenação dos meios técnicos e hu- manos que lhes serão afectos.

Principais alterações introduzidas com a presente reestruturação foram as seguintes: 1) Nos serviços de assessoria e apoio técnico:

  1. Mantém -se o Gabinete de Apoio ao Presidente;

  2. Mantém -se o Gabinete de Apoio às Freguesias;

  3. Mantém -se o Serviço de Policia e Fiscalização Municipal;

  4. Mantém -se o Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

  5. É extinto o Gabinete de Planeamento Estratégico;

  6. O Serviço de Metrologia passou para a dependência directa do departamento de obras e urbanismo;

  7. O serviço de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária passou para dependência directa do departamento de obras e urbanismo;

  8. O serviço de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho passou para dependência directa do departamento de administração e finanças; 2) Nos Serviços de apoio técnico e instrumental:

  9. Na estrutura anterior: I) O Departamento de Administração Geral, era composto por três serviços/secções e duas divisões, nomeadamente a Secção Procedi- mento Administrativo, Notariado e Contencioso, o Serviço de Núcleo de Formação e Modernização, o Serviço de Delegado de Espectáculos, a Divisão Financeira e a Divisão Administrativa; II) O Departamento de Intervenção Social composto pela Divisão de Educação Cultura, Turismo e Desporto e pela Divisão de Bibliotecas e Arquivos; III) O Departamento de Obras, Projectos e Serviços Urbanos, era composto pela Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos, a Divisão Ordenamento e Projectos, a Divisão de Ambiente e a Divisão de Obras Diversas e Transportes.

  10. Na nova estrutura: I) O Departamento de Intervenção Social passa a ser composto por quatro divisões, nomeadamente, Divisão de Cultura, Museus e Patri- mónio, Divisão de Educação e Acção Social, Divisão de Desporto e Juventude e Divisão de Bibliotecas e Arquivos; II) O Departamento de Administração Geral passa a designar -se por Departamento de Administração e Finanças e passa a ser composto por três divisões, a Divisão Administrativa e Jurídica, a Divisão Financeira e a Divisão de Recursos Humanos; III) O Departamento de Obras e Urbanismo passa a ser composto por quatro divisões, a Divisão de Manutenção e Transportes, a Divisão de Projectos e Empreitadas, a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística e a Divisão de Serviços Urbanos; IV) Cria -se o Departamento de Planeamento, Desenvolvimento e Comunicação, que é composto por três divisões, a Divisão de Desenvol- vimento Económico, a Divisão de Sistemas de Informação e a Divisão de Comunicação.

    CAPÍTULO I Âmbito, objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 -- O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Abrantes, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respectivo funcionamento. 2 -- O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.

    Artigo 2.º Da superintendência e coordenação geral dos serviços A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legisla- ção em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correcta actuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos ob- jectivos enunciados no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

    Artigo 3.º Objectivos No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objectivos:

  11. Obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à autarquia;

  12. Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando -se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;

  13. Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;

  14. Responsabilização, motivação e valorização profissional dos seus funcionários;

  15. Aumento do prestígio e dignificação da administração local.

    Artigo 4.º Princípios gerais da organização Para além dos princípios gerais de organização e das normas cons- tantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Abrantes observa, em especial os seguintes princípios:

  16. Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

  17. Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

  18. Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos admi- nistrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

  19. Do respeito pela cadeia hierárquica, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

  20. Da qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da con- tínua introdução de soluções adequadas sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população;

  21. Da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços.

    CAPÍTULO II Estrutura Orgânica e competências dos serviços Artigo 5.º Estrutura geral dos serviços 1 -- Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Munici- pal de Abrantes dispõe, segundo o organograma, dos seguintes serviços, estruturalmente organizados: A) Serviços de assessoria e apoio técnico:

  22. Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)

  23. Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)

  24. Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (GPCB)

  25. Serviço de Polícia e Fiscalização Municipal (GPFM) B) Serviços de apoio técnico e instrumental:

  26. Departamento de Administração e Finanças, integrando: 1) Divisão Administrativa e Jurídica 2) Divisão Financeira 3) Divisão de Recursos Humanos C) Serviços de apoio operativo:

  27. Departamento de Intervenção Social, integrando: 1) Divisão de Cultura, Museus e Património 2) Divisão de Educação e Acção Social 3) Divisão de Desporto e Juventude 4) Divisão de Biblioteca e Arquivo

  28. Departamento de Obras e Urbanismo, integrando: 1) Divisão de Manutenção e Transportes 2) Divisão de Projectos e Empreitadas 3) Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística 4) Divisão de Serviços Urbanos

  29. Departamento de Planeamento, Desenvolvimento e Comunicação, integrando: 1) Divisão de Desenvolvimento Económico 2) Divisão de Sistemas e Informação 3) Divisão de Comunicação 2 -- Além das unidades orgânicas de carácter permanente, referidas no número anterior, poderão em certas circunstâncias existir outras, não permanentes, nos termos do artigo 11º. Artigo 6.º Unidades orgânicas não permanentes 1 -- Sempre que esteja em causa a realização de objectivos de natu- reza multidisciplinar e temporária, ou a criação e desenvolvimento de determinados projectos de extrema complexidade, para cuja consecução seja necessária a intervenção...

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