Aviso (extracto) n.º 3775/2008, de 15 de Fevereiro de 2008
Aviso (extracto) n. 3775/2008
Delegaçáo de competências
Em cumprimento do disposto nos artigos 62.da LGT e 35. do CPA e, ainda, tendo em conta o disposto no artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio e o disposto do Decreto-Lei n. 237/2004, de 18 de Dezembro, delego no chefe de finanças adjunto, em regime de substituiçáo, TAT 2 Maria Inês Prozil de Araújo, as competências infra indicadas.
Delegaçáo de competências/Secçáo de Cobrança: 1 - De carácter geral:
1.1 - Proferir despachos de mero expediente específicos da secçáo de cobrança ;
1.2 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida aos serviços Centrais da Direcçáo-Geral das Contribuiçóes e Impostos, Direcçáo de Finanças e outras entidades superiores ou equiparadas;
1.3 - Assinar as notificaçóes a efectuar por via postal específicas da secçáo de cobrança;
1.4 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes apresentadas a fim de serem apreciadas e decididas superiormente;
1.5 - Estar atenta à organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos processos e demais documentos respeitantes à secçáo;
1.6 - Providenciar para que sejam prestadas, com prontidáo e de forma correcta, todas informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;
1.7 - Assegurar que o equipamento informático é utilizado para os fins específicos dos serviços, náo esquecendo a segurança e o sigilo;
1.8 - Tomar as providencias consideradas necessárias para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com correcçáo, elevado profissionalismo e com qualidade;
1.9 - Providenciar , junto do chefe dos serviços, a substituiçáo de funcionários aquando dos respectivos impedimentos e, bem assim, solicitar os reforços necessários nas situaçóes de grande volume de serviço;
1.10 - Controlo da assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários em serviço na secçáo de cobrança;
1.11 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário; e
1.12 - Verificaçáo diária do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo.
2 - De carácter específico:
2.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2.2 - Efectuar o encerramento informático da secçáo da secçáo de cobrança;
2.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcçáo-Geral do Tesouro de harmonia com o n. 5 da Portaria 959/99, de 7 de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO