Aviso (extracto) n.º 3775/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Aviso (extracto) n. 3775/2008

Delegaçáo de competências

Em cumprimento do disposto nos artigos 62.da LGT e 35. do CPA e, ainda, tendo em conta o disposto no artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio e o disposto do Decreto-Lei n. 237/2004, de 18 de Dezembro, delego no chefe de finanças adjunto, em regime de substituiçáo, TAT 2 Maria Inês Prozil de Araújo, as competências infra indicadas.

Delegaçáo de competências/Secçáo de Cobrança: 1 - De carácter geral:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente específicos da secçáo de cobrança ;

1.2 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida aos serviços Centrais da Direcçáo-Geral das Contribuiçóes e Impostos, Direcçáo de Finanças e outras entidades superiores ou equiparadas;

1.3 - Assinar as notificaçóes a efectuar por via postal específicas da secçáo de cobrança;

1.4 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes apresentadas a fim de serem apreciadas e decididas superiormente;

1.5 - Estar atenta à organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos processos e demais documentos respeitantes à secçáo;

1.6 - Providenciar para que sejam prestadas, com prontidáo e de forma correcta, todas informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;

1.7 - Assegurar que o equipamento informático é utilizado para os fins específicos dos serviços, náo esquecendo a segurança e o sigilo;

1.8 - Tomar as providencias consideradas necessárias para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com correcçáo, elevado profissionalismo e com qualidade;

1.9 - Providenciar , junto do chefe dos serviços, a substituiçáo de funcionários aquando dos respectivos impedimentos e, bem assim, solicitar os reforços necessários nas situaçóes de grande volume de serviço;

1.10 - Controlo da assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários em serviço na secçáo de cobrança;

1.11 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário; e

1.12 - Verificaçáo diária do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo.

2 - De carácter específico:

2.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2.2 - Efectuar o encerramento informático da secçáo da secçáo de cobrança;

2.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcçáo-Geral do Tesouro de harmonia com o n. 5 da Portaria 959/99, de 7 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT