Aviso (extracto) 2087/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Aviso (extracto) n.o 2087/2007

Delegaçáo de competências

Artur Almeida Mendes, técnico de administraçáo tributária, grau 4, nível 2, chefe do Serviço de Finanças da Guarda em regime de subs-tituiçáo, vem, ao abrigo do disposto nos artigos 62.o da lei geral tributária, 35.o do Código do Procedimento Administrativo e 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, delegar nos meus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo Tributaçáo do Património - em regime de substituiçáo, António José Vaz da Cruz, técnico de administraçáo tributária, nível 1;

  2. a Secçáo Tributaçáo do Rendimento e Despesa - em regime de substituiçáo, Anabela Anjos Dias Antunes, técnica de administraçáo tributária-adjunta, nível 2;

  3. a Secçáo Justiça Tributária - António Ruas Correia, inspector tributário, nível 2;

  4. a Secçáo Cobrança - em regime de substituiçáo, Joaquim Patrício Rebelo, técnico de administraçáo tributária, nível 1.

    2 - Atribuiçáo de competências de carácter geral - aos referidos adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou os seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, delego as seguintes competências:

    2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

    1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, verificando a situaçáo tributária do requerente para efeitos de possíveis esclarecimentos ou medidas a tomar pelos serviços e controlando a respectiva cobrança de emolumentos e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade, dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.o da lei geral tributária), remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento, casos que submeteráo ao chefe do Serviço de Finanças, com informaçáo e parecer; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; c) Assinar toda a correspondência expedida das respectivas secçóes com a excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcçáo-Geral dos Impostos (DGCI) de nível institucional relevante; d) Assinar os mandados de notificaçáo, ordens de serviço e as notificaçóes a efectuar por via postal e controlar a sua execuçáo; e) Controlar a recolha de toda a informaçáo de suporte para as aplicaçóes informáticas das respectivas secçóes; f) Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças da responsabilidade da secçáo; g) Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29.o do Regime Geraldas Infracçóes Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.o e 31.o do mesmo diploma;

    2. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes, para apreciaçáo e decisáo superior; i) Promover a instruçáo dos processos de reclamaçáo graciosa específicos de cada secçáo, praticando todos os actos com eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparaçáo para decisáo superior;

    3. Instruir e informar os recursos hierárquicos; k) A competência a que se refere a alínea 1) do artigo 59.o do

    RGIT e o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro, para levantar autos de notícia; l) Assinar despachos e ordenar registo e autuaçáo de processos de qualquer natureza, relativos ao serviço de cada secçáo; m) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do serviço; n) A responsabilizaçáo pela...

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