Aviso (extracto) 2086/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Aviso (extracto) n.o 2086/2007

Delegaçáo de competências

Nos termos da permissáo estabelecida pelo artigo 62.o da lei geral tributária e do preceituado nos artigos 29.o, n.o 1, e 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo, sáo delegadas as competências próprias, estabelecidas no artigo 51.o do Decreto-Lei n.o 519-A/79, de 29 de Dezembro, pelo chefe do Serviço de Finanças na chefe da Secçáo de Cobrança, técnica de administraçáo tributária, nível 1, Maria Margarida Figueiredo Godinho, nos seguintes termos:

Atribuiçáo de competências - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas, pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da Secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir-lhe-á:

1 - De carácter específico:

1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

1.2 - Efectuar o encerramento informático da Secçáo de Cobrança;

MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA DEFESA NACIONAL

Portaria n.o 192/2007

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alínea a), 2.o, 5.o, 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o coronel de cavalaria (07382279) José António Madeira de Athaíde Banazol para um cargo no Independent Advisor Team (IAT), em Bruxelas, Reino da Bélgica.

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, a duraçáo normal da missáo de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipaçáo do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2006. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

24 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA JUSTIçA

Portaria n.o 193/2007

Nos termos do artigo 145.o do Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios...

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