Aviso (extracto) n.º 24093/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Aviso (extracto) n. 24093/2007

Após consulta efectuada à Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e tendo -se verificado a náo existência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos da declaraçáo de inexistência n. 7344 de 09 de Agosto de 2007, e em cumprimento do disposto no n. 1 do artigo 28., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que por meu despacho datado de 05 -11 -2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do concurso externo de ingresso para 1 lugar de Técnico Superior Estagiário - Médico Veterinário, do grupo de pessoal Técnico Superior para exercer funçóes no Gabinete Veterinário;

1 - Requisitos gerais para admissáo a concurso - Os enunciados no n. 2, do artigo 29., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

    b) Ter 18 anos completos;

    c) Possuir as habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

    d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

    f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    2 - Requisitos especiais de admissáo:

    Deter licenciatura em Medicina Veterinária, de acordo com o disposto no artigo 4., n. 1, alínea d) do D. Lei n. 404 -A, de 18 de Setembro, aplicável à administraçáo local por força e com as adaptaçóes do D. Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro. O respectivo estágio é regulado pelo artigo 5. do D. Lei n. 265/88, de 28 de Julho, sendo a avaliaçáo e classificaçáo final da competência de um júri de estágio a nomear logo após a homologaçáo da acta de classificaçáo final. A avaliaçáo e a classificaçáo final teráo em atençáo um relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, avaliaçáo de desempenho obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formaçáo profissional;

    3 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31. n. 2 do D. Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

    4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneraçáo correspondente ao escaláo 1, índice 321 (1.048,87€) e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a funçáo pública.

    5 - Conteúdo funcional:

    O descrito no artigo 3., n. 2, do Decreto -Lei n. 116/98, de 5 de Maio, nomeadamente: "... Colaborar na execuçáo das tarefas de inspecçáo hígio -sanitária e controlo hígio -sanitário das instalaçóes para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislaçáo vigente, sobre as instalaçóes e estabelecimentos referidos anteriormente; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informaçáo relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaraçáo obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional...

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