Aviso (extracto) 13666/2006, de 22 de Dezembro de 2006

Aviso (extracto) n.o 13 666/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.o da Lei Geral Tributária, 35.o do Código do Procedimento Administrativo e 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, delego nos meus adjuntos competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo - Tributaçáo do Património - José Manuel Guerreiro Felizardo, técnico de administraçáo Tributária, nível 2;

  2. a Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - Sandra Isabel Gomes Mendes Guerreiro, inspectora tributária, nível 1;

  3. a Secçáo - Justiça Tributária - em regime de substituiçáo Ana Manuela Gonçalves Machado, técnica de administraçáo tributária, nível 1;

  4. a Secçáo - Cobrança - Maria Fernanda da Ponte Casaca, técnica de administraçáo tributária, nível 1.

2 - Atribuiçáo de competências de carácter geral - aos referidos adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, delego as seguintes competências:

2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, verificando a situaçáo tributária do requerente para efeitos de possíveis esclarecimentos ou medidas a tomar pelos serviços e controlando a respectiva cobrança de emolumentos e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade, dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao principio da confidencialidade dos dados (artigo 64.o da Lei Geral Tri-

butária), remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento, casos que submeteráo ao chefe do serviço de finanças, com informaçáo e parecer; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; c) Assinar toda a correspondência expedida das respectivas secçóes com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcçáo-Geral dos Impostos (DGCI) de nível institucional relevante; d) Assinar os mandados de notificaçáo, ordens de serviço e as notificaçóes a efectuar por via postal e controlar a sua execuçáo; e) Controlar a recolha de toda a informaçáo de suporte para as aplicaçóes informáticas das respectivas secçóes; f) Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças da responsabilidade da secçáo; g) Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29.o do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.o e 31.o do mesmo diploma;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes, para apreciaçáo e decisáo superior; i) Instruir e informar os recursos hierárquicos; j) A competência a que se refere a alínea 1) do artigo 59.o do

RGIT e o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro, para levantar autos de notícia; k) Assinar despachos e ordenar registo e autuaçáo de processos de qualquer natureza, relativos ao serviço de cada secçáo; l) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do serviço; m) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo, bem como promover a distribuiçáo de instruçóes relativas a cada secçáo; n) Coordenar e controlar a execuçáo dos serviços periódicos, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos...

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