Aviso (extracto) n.º 9057/2008, de 26 de Março de 2008

Aviso (extracto) n. 9057/2008

Por meu despacho de 29 de Fevereiro de 2008, renovo a Comissáo de Serviço, como Directora de Serviços Administrativos e Financeiros da Secretaria -Geral da Presidência da República, da licenciada - Graça Maria dos Santos Ferreira de Sá Pedroso, pelo período de 3 anos, e, com efeitos a partir de 6 de Março de 2008."

10 de Março de 2008. - O Secretário -Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

PARTE C

PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Centro de Estudos e Formaçáo Autárquica, I. P. Aviso n. 9058/2008

1 - O Centro de Estudos e Formaçáo Autárquica, I.P. pretende recrutar, por requisiçáo ou transferência, nos termos do disposto nos artigos 4. e 6. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, um técnico superior de biblioteca e documentaçáo, de entre pessoal com vínculo à Administraçáo Pública Central.

2 - Requisitos:

2.1 - Requisitos gerais: Ser funcionário público de serviços da Administraçáo Pública Central e respeitar o disposto no n. 3 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 101/2003, de 23 de Maio.

2.2 - Requisitos especiais: Licenciatura e curso de especializaçáo em ciências documentais (opçáo biblioteca e documentaçáo).

3 - Prazo para apresentaçáo de candidaturas: 10 dias úteis, a contar a data da publicaçáo do presente aviso.

4 - Área funcional: Ao técnico superior de biblioteca e documentaçáo incumbe genericamente conceber e planear serviços e sistemas de informaçáo; estabelecer e aplicar critérios de organizaçáo e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperaçáo e exploraçáo de informaçáo; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acçóes de difusáo, a fim de tornar acessíveis as fontes de informaçáo primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliaçáo dos resultados.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na Rua do Brasil, 131, Coimbra.

6 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho: O vencimento é o correspondente ao escaláo aplicável ao funcionário requisitado/transferido, de acordo com o estabelecido no Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condiçóes de trabalho, bem como as demais regalias sociais...

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