Aviso (extracto) 8416/2006, de 14 de Agosto de 2006

Aviso (extracto) n.o 8416/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do preceituado nos artigos 62.o da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 398/98, de 17 de Dezembro, e 29.o, n.o 1, e 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Pombal 1 delega as competências próprias, previstas no artigo 51.o do Decreto-Lei n.o 519-A1/79, de 29 de Dezembro, no adjunto que chefia a 4.a Secçáo, Secçáo de Cobrança/Tesouraria, técnico de administraçáo tributária do nível 1 Luís Filipe Bem-Haja Gonçalves, como se segue:

De carácter específico:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC; b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria; c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT; d) Efectuar as requisiçóes de valores selados e impressos à INCM; e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade; f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria; g) Realizaçáo de balanços previstos na lei; h) Notificaçáo dos autores materiais de alcance; i) Elaboraçáo do auto de ocorrência, no caso de alcance náo satisfeito pelo autor; j) Proceder à anulaçáo de pagamentos motivados por má cobrança; k) A remessa de suportes de informaçáo sobre as anulaçóes por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas; l) Proceder ao estorno de receita motivado por erros de classificaçáo, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliaçáo e comunicar à Direcçáo de Finanças e à Direcçáo-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso; m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos; n) Analisar e autorizar a eliminaçáo do registo de pagamentos de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável; o) Manter os diversos elementos de escrituraçáo a que se refere o regulamento de entradas e saídas de fundos, contabilizaçáo e controlo das operaçóes de tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que sáo automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organizaçáo do arquivo previsto no artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 191/99, de 5 de Junho; q) Organizar a conta de gerência nos termos da instruçáo n.o 1/99, 2.a Secçáo do Tribunal de Contas.

De carácter geral:

1) Assinatura da correspondência relativa à Secçáo;

2) Emitir a certidáo a que se refere o artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

3) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, em conformidade com o artigo 10.o,n.o 9, do respectivo Regulamento;

4) Proceder à recolha, à...

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