Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2021

Data de publicação08 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoBanco de Portugal

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2021

Sumário: Define o enquadramento regulamentar aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, procedendo à revisão e à revogação dos Avisos do Banco de Portugal n.os 10/2009 e 4/2014.

O Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, que aprovou o regime jurídico relativo ao acesso à atividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno. Na vigência desse regime jurídico, verificou-se a necessidade de definir o enquadramento regulamentar aplicável às instituições de pagamento, necessidade essa que esteve na génese da emissão do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2009.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, foi transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (segunda Diretiva de Serviços de Pagamento), tendo consequentemente sido revogado o regime jurídico que regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro. Neste contexto, foi aprovado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, atualmente em vigor.

Face ao exposto, e tendo em consideração o tempo decorrido desde o estabelecimento do atual enquadramento normativo relativo à atividade das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica, os desenvolvimentos regulamentares relevantes entretanto ocorridos, bem como a tendência legislativa de tratamento unitário quanto ao regime legal das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica, o presente Aviso tem por objetivo atualizar o enquadramento regulamentar quanto às matérias relativamente às quais as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica, adiante designadas de "Instituições", ficam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, revogando assim os Avisos do Banco de Portugal n.os 10/2009 e 4/2014.

Em particular ao nível do governo interno, as Instituições devem dispor de sistemas de governo, de controlo interno e de gestão de riscos que, em todas as suas vertentes, assegurem uma gestão sã e...

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