Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2016

Coming into Force09 Junho 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação08 Junho 2016
ÓrgãoBanco de Portugal

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2016

O Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015 veio, no uso da faculdade conferida a este Banco pelo n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, antecipar a aplicação da reserva de conservação de fundos próprios, prevista no artigo 138.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, exigindo a aplicação daquela reserva a partir de 1 de janeiro de 2016.

Considerando, por um lado, que no atual contexto do mecanismo único de supervisão as decisões de capital relativas a instituições de crédito são apuradas e adotadas para toda a área do euro e, por outro lado, que eventuais operações de capital decorrentes dessas decisões devem ser realizadas essencialmente com recurso a mercado, adquire uma importância central a necessidade de assegurar que as instituições de crédito nacionais operam nas mesmas condições de que a maioria das instituições nesse mesmo espaço.

É neste enquadramento, e considerando os desenvolvimentos recentes no plano dos pressupostos em que são adotadas aquelas decisões de capital, que o Banco de Portugal entende que a antecipação da aplicação da reserva de conservação de fundos próprios, nos termos previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015 pode prejudicar a verificação daquelas condições. Nestes termos, o presente Aviso vem proceder à revogação deste último e, nesta medida, implica a sujeição das entidades compreendidas no âmbito do Aviso n.º 1/2015 ao regime transitório estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro.

Assim, o Banco de Portugal vem, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º...

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