Aviso n.º 29326/2008, de 11 de Dezembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Aviso n.º 29326/2008 Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, que o executivo desta Câmara Muni- cipal deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 7 de Outubro de 2008, submeter à aprovação da Assembleia Municipal o Plano de Por- menor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, na sua sessão extraordinária celebrada a 30 de Outubro de 2008, deliberou aprovar, por unanimidade, o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António, com base no disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.

Nos termos da alínea

d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro e para efeitos de eficácia, publica -se em anexo, a certidão da aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António, bem como o respectivo Re- gulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes. 2 de Dezembro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Certidão Eduardo Luís Silva Pereira, presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, na sessão extra- ordinária celebrada no dia 30 de Outubro de 2008, aprovou, por unani- midade, o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António.

Vila Real de Santo António, 2 de Dezembro de 2008. -- O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, Eduardo Luís Silva Pereira.

Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1 -- O presente Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Vila Real de Santo António, adiante designado por Plano de Pormenor, estabelece as regras a que obedecem a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos designados por Núcleo Pombalino e Zona Envolvente, delimitados na peça desenhada da Série 1_Planta de Implantação -pd1.01, definindo as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios, bem como a caracterização dos espaços públicos. 2 -- O Plano de Pormenor enquadra -se na figura do Plano de Con- servação, Reconstrução e Reabilitação Urbanas, previsto na alínea

c) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro. 3 -- Estão sujeitas à aplicação das disposições fixadas no presente Re- gulamento, sem prejuízo da aplicabilidade da demais legislação em vigor, todas as intervenções urbanísticas e arquitectónicas relativas ao uso do solo, subsolo, suas alterações e licenciamento ou autorização de quaisquer operações urbanísticas.

Artigo 2.º Âmbito territorial A área total abrangida pelo Plano de Pormenor é de 199,078ha, correspondendo 104,441ha ao espaço urbano designado por Núcleo Pombalino, e 94,637ha ao espaço urbano designado por Zona Envol- vente, conforme delimitação na peça desenhada da Série 1_Planta de Implantação -- pd1.01. Artigo 3.º Objectivos São objectivos do Plano de Pormenor, por referência ao projecto fundacional do Núcleo Pombalino:

  1. A implementação de estratégias que permitam a transformação deste espaço urbano numa referência de qualidade pelo seu ambiente, a qual deverá decorrer da valorização sustentada do seu património urbanístico e arquitectónico ímpar;

    b) A definição e o estabelecimento de regras de actuação que permi- tam salvaguardar e valorizar o património urbanístico e arquitectónico existente, mediante a sua protecção material e a definição de usos e normas adequadas às suas características morfológicas;

    c) A definição das bases para o lançamento e execução de intervenções exemplares nos domínios da construção, reabilitação e reutilização dos edifícios e dos espaços públicos;

    d) O estabelecimento de estratégias de actuação que conduzam à recuperação e valorização urbana integral do Núcleo Pombalino.

    e) A determinação de princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às po- tencialidades locais;

    f) A definição das regras a que devem obedecer as novas construções, bem como as acções de conservação e transformação dos edifícios exis- tentes, de modo a garantir maiores níveis de integração no conjunto;

    g) O reforço das dinâmicas económicas, culturais e de sociabilidade urbanas, com a transformação e valorização de uma Zona de Inter- venção Sensível, delimitada na peça desenhada da Série 1_Planta de Implantação_pd1.01;

    h) O incentivo, especialmente na Zona de Intervenção Sensível, da integração de usos comerciais, culturais e de lazer, e a definição das bases da requalificação urbana, favorecendo as condições de trânsito pedonal, definindo as áreas de circulação restrita e não admitida e regulando o tráfego automóvel e o estacionamento.

    Artigo 4.º Relação com outros instrumentos normativos 1 -- O Plano de Pormenor concretiza, para a respectiva área de in- tervenção, as disposições inscritas no Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António e é compatível com os demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis para a área. 2 -- As disposições do Plano de Pormenor valem sem prejuízo dos demais instrumentos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de protecção civil.

    Artigo 5.º Vinculação As disposições do Plano de Pormenor são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas.

    Artigo 6.º Conteúdo documental 1 -- O Plano de Pormenor é constituído pelos seguintes elementos:

  2. O Regulamento;

    b) Planta de Condicionantes, à escala 1: 1000

    c) Mapa de Ruído Diurno, à escala 1: 1000

    d) Mapa de Ruído Nocturno, à escala 1: 1000

    e) Série 1_Planta de Implantaçãopd1.01, à escala 1:1000;

    f) Série 2_Mapas de Definição do Edificadopd2.01a pd2.09;

    g) Série 3_Mapas de Pormenorespd3.01;

    h) Série 4_Mapas de Vãospd4.01a pd4.21;

    i) Série 5_Caracterização do Espaço Públicopd5.01;

    j) Série 6_Novas Construções na Zona Envolventepd6.01; 2 -- Acompanham o Plano de Pormenor:

  3. Relatório fundamentando as soluções e propostas do Plano de Pormenor;

    b) Série 7_Plantas de Enquadramento, Situação Existente, Condi- cionantes, e Mapa de Ruído com a Planta de Enquadramentopd7.01 à escala 1:5000, Planta da Situação Existentepd7.02 à escala 1:1000, com indicação dos licenciamentos aprovados à data do início da elaboração Plano e dos processos em curso até Março de 2005.

    c) Quadros de síntese da caracterização formal e material dos edifícios;

    d) O programa de execução e plano de financiamento;

    e) Fichas individuais de actuação recomendáveis para os edifícios da Rua da Princesa, ilustrando cenários de implementação das medidas regulamentadas pelo Plano para cada classe de edifícios;

    f) Série 8_Mapas de Caracterização da Situação Existente -- Edifí- ciospd8.01 a pd8.17, à escala 1:1000:

    g) Série 9_Mapas de Caracterização da Situação Existente -- Espaço Públicopd9.01 a pd9.04, à escala 1:1000;

    h) Fichas de caracterização dos quarteirões e dos edifícios;

    i) Relatório do processo de levantamento e caracterização;

    j) Extracto do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António;

    k) Extracto da Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António;

    l) Participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo relatório de ponderação.

    Artigo 7.º Definições Às definições constantes no regulamento do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, o presente Pano de Pormenor acrescenta as seguintes, para efeitos da sua aplicação e correcta leitura: 1 -- Alinhamento intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam (passeios ou arruamentos); 2 -- Anexo construção destinada a usos complementares da cons- trução principal, designadamente, garagens, arrumos e armazéns; 3 -- Área de implantação da construção área resultante da projec- ção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas, platibandas e outros corpos balançados decorativos; 4 -- Áreas de infra -estruturas áreas vinculadas à instalação de infra -estruturas a prever ou transformar, e às vias onde serão instaladas, abrangendo, designadamente as de água, electricidade, gás, saneamento, drenagens, recolha de resíduos sólido urbanos, telecomunicações, con- dicionamento térmico e ambiental e iluminação; 5 -- Área total da construção soma das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé -direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central tér- mica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou de outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados; 6 -- Área total do terreno área global que consta da respectiva descrição predial; 7 -- Coeficiente de ocupação do solo ou índice de construção (COS) quo- ciente entre a área total de construção e a área total do terreno; 8 -- Empena paramento vertical adjacente à construção ou a es- paço privativo; 9 -- Fachada principal Frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal; 10 -- Fogo habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo; 11 -- Logradouro área de terreno livre de um lote ou parcela, adjacente à construção nele implantada; 12 -- Nembo -- troço de parede compreendido entre dois vãos con- secutivos; 13 -- Número de pisos demarcação acima e abaixo da cota...

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