Aviso n.º 29252/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Aviso n. 29252/2008

1 - Por despacho da Inspectora-Geral das Actividades Culturais de 28 de Novembro de 2008, nos termos do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares existentes na categoria de Inspector Principal, da carreira de Inspector Superior, do quadro de pessoal da Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria n. 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Nos termos dos artigos 34. e 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente aviso foi precedido da Oferta n. P200886968 para reinício de funçóes por tempo indeterminado, no âmbito do qual náo existiram candidatos opositores, pelo que náo foi preenchida a vaga.

3 - Lugares a prover (quotas) - aos 4 lugares existentes no quadro de pessoal da IGAC será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n. 4 do artigo 6., conjugado com o n. 3 do artigo 8. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho:

Três lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais;

Um lugar a preencher por um funcionário do quadro de pessoal de outros organismos, sendo exigida a licenciatura em Direito e experiência nos termos do ponto 9 do presente aviso.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalaçóes da Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, em Lisboa.

5 - Vencimento e regalias: o vencimento resulta da aplicaçáo do mapa I anexo ao Decreto-Lei n. 112/2001, de 6 de Abril, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Central.

6 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n. 4 do art. 10. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissáo - podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentaçáo das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as seguintes condiçóes:

  1. O preenchimento dos requisitos de admissáo ao concurso constantes do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  2. Estar nas condiçóes previstas na alínea c) do n. 3 do art. 4. do Decreto-Lei n. 112/2001, de 6 de Abril;

    8 - A área funcional dos lugares a prover: realizar, no âmbito...

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