Aviso n.º 28783/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Aviso n. 28783/2008

1 - Nos termos do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por meu despacho, de 18 de Novembro de 2008, por delegaçáo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior de arquivo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria n. 316/99, de 12 de Maio.

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial (SME), publicitado sob código de oferta P20086779, nos termos do disposto nos artigos 34. e 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, náo tendo havido candidatos opositores.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no 23 de Abril.

2 - Validade do concurso: O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando -se com o seu preen-chimento.

3 - Área funcional: Arquivo

48912 4 - Conteúdo funcional: - O constante do Mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 247/91, de 10 de Julho, para o exercício das atribuiçóes constantes das alíneas a), c), e) f) e h). do artigo 7. da Portaria n. 372/2007, de 30 de Março.

5 - Local de trabalho, vencimento, condiçóes de trabalho e regalias sociais: o local de trabalho é no Arquivo Distrital do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

6 - Condiçóes de admissáo: podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentaçáo das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 Requisitos gerais - os previstos no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

6.2 Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 247/91, de 10 de Julho.

7 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular.

7.1 A avaliaçáo curricular, será efectuada nos termos do artigo 22. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificaçáo - A classificaçáo final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética da classificaçáo obtida na avaliaçáo curricular, sendo eliminados os candidatos...

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