Aviso n.º 26306/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Aviso n. 26306/2007

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2007 do Inspector -geral dos Serviços de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), concurso externo de admissáo a estágio para ingresso na carreira de inspector superior, destinado ao provimento de cinco lugares na categoria de inspector do quadro de pessoal da Inspecçáo -Geral dos Serviços de Justiça, aprovado pela Portaria n1216/2001, de 23 de Outubro:

Referência A - licenciatura em Direito - 4 lugares;

Referencia B - licenciatura em Administraçáo e Gestáo de Empresas - 1 lugar

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Inspecçáo -Geral por Despacho conjunto do Primeiro -ministro e Ministro das Finanças, publicado no1.2 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a BEP, verificando-se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 41 da lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, e tendo sido obtida a respectiva Declaraçáo de Inexistência

2 - O presente concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

4 - O concurso rege -se pelas disposiçóes dos Decretos -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro,

112/2001, de 6 de Abril, e do Decreto Regulamentar n. 15/2001, de 12 de Outubro.

5 - A categoria ora posta a concurso integra -se numa carreira de regime especial nos termos do n. 2 do artigo 3 e do n. 1 do artigo 4 do Decreto -Lei n. 112/2001 e do Decreto Regulamentar n. 15/2001.

6 - O conteúdo funcional desta categoria é o descrito no artigo 6 do Decreto Regulamentar n15/2001.

7 - As remuneraçóes de estágio e de inspector referenciam -se pela estrutura indiciária constante no mapa I anexo ao Decreto -Lei n. 112/2001, de 6 de Abril a que se refere o artigo 3 n. 2.

8 - à remuneraçáo de inspector acresce um suplemento de funçáo inspectiva, previsto no artigo 12 do Decreto -Lei n...

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