Aviso n.º 25619/2007, de 21 de Dezembro de 2007

Aviso n. 25619/2007

Nos termos do disposto nos artigos 9., 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, de harmonia com o meu despacho de 11 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me sáo conferidas pelo artigo 4. do mesmo Decreto -Lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso no Publicas de 2.ª Classe (Estagiário).

Torna -se ainda público, que, nos termos do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público, náo existindo pessoal em situaçáo de mobilidade especial, como prova a declaraçáo de inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, de 22 de Novembro de 2007, da Direcçáo -Geral da Administraçáo Pública, referente ao pedido n. 9465.

1 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9., da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Em cumprimento com o disposto no n. 3, do artigo 3. do Decreto -Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

3.1 - Para efeitos de admissáo ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo/expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

4 - Legislaçáo aplicável - Ao presente concurso aplica -se as disposiçóes do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n. 233/94, de 15 de Setembro, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro; Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alteraçóes; Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99 de 25 de Junho; Decreto -Lei n. 427/98, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Administraçáo local pelo 409/91, de 17 de Outubro; Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro(Código do Procedimento Administrativo).

5 - Conteúdo funcional: Conforme despacho n. 7014/2002, publicado na 2.ª série do 6 - Local de trabalho - As funçóes correspondentes ao lugar a prover seráo desempenhadas na área do Município de Santarém.

7 - Remuneraçóes e outras...

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