Aviso n.º 25222/2007, de 19 de Dezembro de 2007
Aviso n. 25222/2007
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28 do Decreto - lei n204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local por força do Decreto - lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por meus despachos, no uso de competências conferido pela alínea a) do n2 do artigo68 da lei n169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos concursos externos de ingresso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no provimento dos seguintes lugares que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Grupo de Pessoal Técnico Superior:
Referência A - dois lugares de Técnico Superior Estagiário (área de Educaçáo física) para preenchimento dos dois lugares de Técnico Superior de 2ª Classe;
Referência B - um lugar de Técnico Superior Estagiário (área de Educadora de Infância), para preenchimento do lugar de Técnico Superior de 2ª Classe.
Grupo de Pessoal Técnico:
Referência C - um lugar de Técnico Estagiário, para preenchimento do lugar de Técnico de 2ª Classe.
Grupo de Pessoal Técnico -Profissional:
Referência D - um lugar de Técnico -Profissional de Turismo de 2ª Classe;
Referência E - três lugares de Técnico -Profissional de Biblioteca e Documentaçáo de 2ª Classe.
Grupo de Pessoal Auxiliar:
Referência F - um lugar de Fiscal de Obras;
Referência G - três lugares de Auxiliar Administrativo; Referência H - três lugares de Auxiliar de Serviços Gerais; Referência I - um lugar de Leitor Cobrador de Consumos.
Grupo de Pessoal Operário Qualificado:
Referência J - dois lugares de Jardineiro.
2 - Legislaçáo aplicável - Decreto - lei n204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo local pelo Decreto - lei n238/99, de 25 de Junho, Decreto - lei n404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto - lei n412 -A/98, de 30 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n44/99, de 11 de Junho, Decreto -Lei n353 -A/89, de 16 de Outubro, Decreto - lei n248/85, de 15 de Julho, Decreto -Lei n265/88, 28 de Julho, com a redacçáo dada pelo Decreto - lei n233/94, de 15 de Setembro.
3 - Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
Referência A e B - organizaçáo, acompanhamento e gestáo das actividades a nível autárquico desenvolvidas no âmbito da actividade desportiva e educativa;
Referência C - o constante do Despacho n. 38/88, publicado noReferência D - o constante do Despacho n. 7014/2002, publicado no Diário da República 2.ª série de 04 de Abril;
Referência E - o constante do Decreto -Lei n. 247/91, de 10 de Julho;
Referência F - o constante do Despacho n. 38/88, publicado noReferência G e H - o constante do Despacho n. 4/88, publicado no36718 Referência I - o constante do Despacho n. 38/88, publicado noReferência J - o constante do Despacho n. 38/88, publicado no5 - Remuneraçáo - Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares seráo remunerados pelo vencimento correspondente às respectivas categorias, constantes do anexo II do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro. As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.
6 - Local de trabalho - área do Município de Murça.
7 - Requisitos de admissáo ao concurso:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29 do Decreto - lei n204/98, de 11 de Julho:
-
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados póe lei ou convençáo internacional;
-
Ter 18 anos completos;
-
Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
-
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
-
Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
-
Possuir a robustez física e o perfil adequado indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.
Náo é exigida a apresentaçáo dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, a sua titularidade.
7.2 - Especiais:
Referência A - Possuir a licenciatura na área de Educaçáo Física;
Referência B - Possuir a licenciatura na área de Educadora de Infância;
Referência C - Bacharelato na área de Engenharia Agronómica;
Referências D e E - Curso Tecnológico / Profissional / Outros /
Nível III;
Referência F - Posse das habilitaçóes nos termos da alínea b) do n1 do artigo 10 do Decreto -Lei n404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro (Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6 ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9 ano de escolaridade);
Referências G, H e I - Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6 ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9 ano de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO