Aviso n.º 24801/2007, de 17 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24801/2007

Delegaçáo de competências

Para os efeitos previstos no artigo 94. do Decreto -Lei n. 42/83, de 20 de Maio, e ao abrigo do preceituado pelo artigo 62. da lei geral tributária e dos artigos 29., n. 1, e 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, o chefe de finanças de Vila Nova de Cerveira delega as competências próprias, previstas no artigo 51. do Decreto -Lei n. 519 A1/79, de 29 de Dezembro, no adjunto que em regime de substituiçáo, chefia a Secçáo de Cobrança, técnico de administraçáo tributário adjunto do nível 2, Carlos da Conceiçáo Lim Pratas, nos termos seguintes:

Atribuiçáo de competências - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da Secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir -lhe -á:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;

4 - Efectuar a requisiçáo de valores selados e impressos à INCM; 5 - Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabili-dade;

6 - Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7 - Realizar os balanços previstos na lei;

8 - Proceder à notificaçáo dos autores em matérias de alcance;

9 - Proceder à elaboraçáo do auto de ocorrência no caso de alcance náo satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulaçáo de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informaçáo sobre as referidas anulaçóes aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

11 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaçáo, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliaçáo - e comunicar à Direcçáo de Finanças e ao Instituto de Gestáo da Tesouraria e do Crédito Público, respectivamente, se for caso disso;

12 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

13 - Analisar e autorizar a eliminaçáo de registos de pagamento no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;

14 - Manter os diversos elementos de escrituraçáo a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilizaçáo e Controlo das...

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