Aviso n.º 24216/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24216/2007

Sob proposta do conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 19. do Despacho Normativo de 81/89 de 30 de Agosto (Estatuto da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro) o Senado Universitário da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, em reuniáo de 23 de Janeiro de 2006 deliberou o seguinte:

Artigo 1.

Criaçáo do curso

1 - A Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de Doutor em Quaternário Materiais e Culturas.

Artigo 2.

Organizaçáo do curso

1 - O programa do curso de Doutoramento em Quaternário Materiais e Culturas organiza -se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), em conjunto de módulos, e tem a duraçáo máxima de dois anos.

2 - A estrutura do curso é a indicada no anexo à presente resoluçáo.

3 - A obtençáo de grau implica a apresentaçáo e defesa de uma dissertaçáo original.

Artigo 3.

Objectivos do curso

1 - Sáo objectivos do curso de Doutoramento em Quaternário, Materiais e Culturas:

a) Desenvolver nos doutorandos competências nas áreas de identificaçáo e manipulaçáo de materiais em contextos tradicionais, visando, a partir da arqueologia, a compreensáo de tecnologias antigas, sistemas adaptativos e soluçóes tecnológicas empíricas ou teorizadas, com potencial reaproveitamento em sociedades actuais em domínios produtivos (artes, tecnologias e ofícios tradicionais) ou pedagógicos (arqueologia, turismo, museografia, património).

b) Contribuir para a resposta, em Portugal, aos desafios comunitários e internacionais (UNESCO) de qualificaçáo de recursos humanos na esfera da recuperaçáo de conhecimentos tradicionais e da interface entre ciências naturais (com destaque para a geologia, antropologia biológica) e as ciências humanas (com destaque para as áreas da arqueologia, história e antropologia).

2 - O recrutamento dos alunos far -se -á em dois territórios: por um lado o território nacional, afirmando -se como único Doutoramento neste domínio interdisciplinar. Por outro lado, e potenciando a rede internacional Erasmus Mundus, os países lusófonos, com especial destaque para o Brasil, com o qual se preparam acordos com diversas entidades (com relevo para o IPHAN, Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional, que tutela o património naquele País). Para o efeito, prevê -se uma rede de co -tutelas de investigaçáo, em parceria com outras instituiçóes, possibilitando que se desenvolvam temas de investigaçáo fora do território português.

Artigo 4.

Director do curso e comissáo directiva

1 - O Director do Curso será nomeado pelo Reitor, depois de ouvido o Plenário do conselho científico da UTAD.

2 - O Director será coadjuvado por dois professores, que seráo designados pela Comissáo Permanente do conselho científico, de acordo com a sua proposta.

3 - O Director e os dois professores referidos no n. anterior constituem a Comissáo Directiva do Curso.

Artigo 5.

Fixaçáo do número de vagas

1 - A inscriçáo no curso está sujeita a limitaçóes quantitativas:

O número de vagas em cada ediçáo será fixado por despacho do Reitor da UTAD, sob proposta da Comissáo Permanente do conselho científico da UTAD, depois de ouvida a Comissáo Directiva do Curso.

35468 Artigo 6.

Prazos em que decorrem as candidaturas

1 - Os prazos para a apresentaçáo de candidaturas ao programa de Mestrado seráo fixados anualmente por despacho do Reitor, sob proposta da Comissáo Directiva do Curso.

Artigo 7.

Propinas

1 - Sáo devidas propinas pela matrícula e pela inscriçáo no doutoramento de valor a fixar pelos Senados Universitários, sendo paga em duas vezes uma no acto da matrícula e a outra quando da entrega da tese.

2 - Os prazos e condiçóes de pagamento das propinas a cobrar pelo programa de Doutoramento seráo fixadas por despacho do Reitor, sob proposta da Comissáo Directiva do Curso.

Artigo 8.

Habilitaçáo de acesso

1 - Sáo admitidos à candidatura ao curso de Doutoramento, os titulares do grau de licenciado e Mestre nos campos da Arqueologia, História, Antropologia, Etnologia, Antropologia, Arquitectura, Artes, Arquitectura Paisagista, Ciências dos Materiais, Geologia, Geografia, Biologia e licenciaturas em áreas afins.

2 - Excepcionalmente, poderáo ser admitidos licenciados e mestres de outras áreas, com apetência para desenvolver competências no interface entre as áreas básicas do curso, e que já possuam experiência profissional nas mesmas.

3 - Os candidatos deveráo ter concluído um ciclo de Licenciatura e ou Mestrado, correspondente a um mínimo de 300 créditos ECTS. No caso de candidatos ao Doutoramento que possuam mais de 300 ECTS, ser -lhe -á possível requerer equivalência a créditos por outros obtidos ainda no quadro da respectiva licenciatura, até um máximo de 60 ECTS.

Os pedidos de equivalência seráo apreciados em conselho científico da UTAD, mediante proposta da Comissáo Directiva do Curso.

4 - A classificaçáo de licenciatura mínima admissível para a candidatura é de 16 valores.

5 - A Comissáo Directiva do Curso pode, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados pelo Curriculum Científico e ou Profissional, aceitar candidatos com classificaçáo inferior a 16 valores.

Artigo 9.

Critérios de selecçáo dos candidatos

1 - A admissáo e selecçáo dos candidatos obedecem à legislaçáo em vigor.

2 - A...

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