Aviso n.º 8538/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8538/2006 - AP

Regulamento Municipal de Repartiçáo de Encargos Relativos a Operaçóes Urbanísticas do Concelho de Estremoz

José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz, em sessáo ordinária de 9 de Outubro de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reuniáo de 20 de Setembro do mesmo ano, aprovar o Regulamento Municipal de Repartiçáo de Encargos Relativos a Operaçóes Urbanísticas do Concelho de Estremoz, que a seguir se publica.

Regulamento Municipal de Repartiçáo de Encargos Relativos a Operaçóes Urbanísticas do Concelho de Estremoz

Preâmbulo

Este regulamento, aplicável ao município de Estremoz, visa sobretudo explicitar mecanismos de justa repartiçáo dos encargos dos promotores ao nível dos custos das infra-estruturas, equipamentos e espaços públicos, áreas determinantes no âmbito do ordenamento do território concelhio.

Sáo nesse sentido de procura de equidade, definidos encargos padráo no âmbito do licenciamento e autorizaçáo, quer de loteamentos, quer de construçóes.

Esses encargos padráo, no que aos loteamentos diz respeito, configuram-se através de:

Cedência de parcelas de terreno destinadas a infra-estruturas e pequenos espaços públicos que iráo servir directamente o conjunto a edificar;

Obras de urbanizaçáo correspondentes, que se estimam orçar os 10% de C, sendo C o valor por metro quadrado da área bruta de construçáo, que será 0,85 do valor que anualmente é estabelecido para o concelho de Estremoz, por portaria do ministério competente, a que se refere o n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 329--A/2000, de 22 de Dezembro;

Cedência média de parcelas de terreno destinadas a vias sem construçáo adjacente, equipamentos e zonas verdes urbanas de dimensáo significativa, de 0,70 por metro quadrado de área bruta de construçáo, fazendo-se variar o valor da compensaçáo pela náo cedência em funçáo da dimensáo dos aglomerados urbanos e respectiva dotaçáo de equipamentos.

Os encargos respeitantes a infra-estruturas náo integram o custo das infra-estruturas gerais, assumidas integralmente pelo município como incentivo à urbanizaçáo.

No que às cedências diz respeito a equidade é estabelecida criando compensaçóes de sinal positivo ou negativo, consoante a cedência seja superior ou inferior à cedência média.

Com a agregaçáo, quer em loteamentos quer nas edificaçóes, da taxa pela licença ou autorizaçáo com a taxa pelas infra-estruturas e ao fazer depender o seu valor dos encargos do promotor com as obras de urbanizaçáo atinge-se a equidade pretendida entre os diver-sos tipos de pretensáo.

Nas taxas respeitantes ao licenciamento ou autorizaçáo de construçáo, quando em lote constituído por alvará de loteamento e em conformidade com o mesmo, considera-se apenas como devido o valor correspondente ao procedimento técnico-administrativo.

Para além dos loteamentos e construçóes sáo também fixadas taxas, quer para outras obras quer para outras acçóes no âmbito urbanístico.

Assim, nos termos dos artigos 13. e 266., n. 2, da Constituiçáo da República Portuguesa; do artigo 18. da Lei de Bases do Ordenamento do Território (Lei n. 48/98, de 11 de Agosto); do artigo 19., alíneas a), b) e c) da Lei das Finanças Locais (Lei n. 42/98, de 6 de Agosto); artigo 53., n. 2, alíneas a), e) e h) e n. 3, alínea b), e artigo 64., n. 6, alínea a) da Lei das Autarquias Locais (Lei n. 169/99, de 18 de Setembro); artigos 44., 116., 117. da Lei da Urbanizaçáo e da Edificaçáo (Decreto-Lei n. 555/ 99, de 16 de Dezembro), a Assembleia Municipal de Estremoz aprovou por proposta da Câmara Municipal de Estremoz, o seguinte Regulamento Municipal de Taxas Relativas a Operaçóes Urbanísticas do Concelho de Estremoz.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS Aviso n. 8537/2006 - AP

Rectificaçáo do Perímetro do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturaçáo Urbanística da Quinta do Baráo

Dando cumprimento ao disposto no n. 2 do artigo n. 77. do Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 310/03, de 10 de Dezembro, informam-se os eventuais interessados que, no seguimento da deliberaçáo da Câmara Municipal de Cascais de 27 de Novembro de 2006, a que se refere a proposta n. 982/06, foi deliberada a rectificaçáo do perímetro do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturaçáo Urbanística da Quinta do Baráo, em elaboraçáo.

De acordo com a citada disposiçáo legal, e no prazo de 30 dias após a data da publicaçáo deste aviso, encontra-se aberto um período para formulaçáo de sugestóes ou obtençáo de informaçóes sobre aquele Plano.

Nesse sentido, os eventuais interessados poderáo consultar o projecto no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo 5 de Outubro, em Cascais.

4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

44CAPÍTULO I Disposiçóes introdutórias Artigo 1.

Objecto

Este regulamento visa estabelecer os mecanismos necessários ao tratamento igualitário de todos os promotores de operaçóes urbanísticas no concelho de Estremoz, no que respeita aos respectivos encargos, fixando nomeadamente as regras e valores para as taxas e cedências relativas a loteamentos, edifícios e outras obras.

Artigo 2.

Âmbito

Este regulamento aplica-se em todo o território abrangido pelo município de Estremoz.

Artigo 3.

Definiçóes e abreviaturas

Para efeitos de aplicaçáo deste regulamento sáo utilizadas as definiçóes e abreviaturas seguintes:

1 - O território abrangido pelo concelho de Estremoz é subdividido em:

  1. Cidade de Estremoz - corresponde ao espaço urbano, urbanizável e industrial, delimitado pelo respectivo perímetro urbano definido no PDM;

  2. Aglomerados de Veiros, Arcos e Evoramonte - correspondendo aos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, delimitados pelos respectivos perímetros urbanos definidos no PDM;

  3. Aglomerados de Sáo Lourenço de Mamporcáo, Sáo Bento do Cortiço, Glória/Aldeia de Mourinhos, Santa Vitória do Ameixial, Mamporcáo, Sáo Domingos de Ana Loura, Espinheiro, Frandina/ Casas Novas, Mártires, Fonte do Imperador, Maria Ruiva e Sáo Bento do Ameixial - correspondendo aos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, delimitados pelos respectivos perímetros urbanos definidos no PDM;

  4. Zona Industrial dos Arcos - correspondendo ao espaço industrial delimitado pelo respectivo perímetro definido no PDM;

  5. Área restante do concelho - toda a área concelhia náo incluída nos perímetros urbanos e industrial.

    2 - PDM - Plano Municipal de Ordenamento do Território. 3 - Para a determinaçáo da área bruta de construçáo, designada por STP:

  6. Superfície total de pavimento - soma das superfícies brutas de todos os pisos, acima e abaixo do solo, incluindo escadas, caixas de elevadores, alpendres e varandas balançadas, excluindo espaços livres de uso público coberto pela edificaçáo, zonas de sótáo sem pé direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamento e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;

  7. Cave - espaço enterrado ou semienterrado, coberto por laje, em que as...

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