Aviso n.º 8534/2006, de 29 de Dezembro de 2006
Aviso n. 8534/2006 - AP
Reestruturaçáo dos serviços da Câmara Municipal do Barreiro
Pelo presente aviso, torna-se público que a Câmara Municipal do Barreiro, na sua reuniáo extraordinária privada, de 15 de Novembro de 2006, e a Assembleia Municipal do Barreiro na sua reuniáo extraordinária de 28 de Novembro de 2006, no uso das suas competências que lhe sáo cometidas pela alínea m) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, revista na Lei n. 5-A/02, de 11 de Janeiro, aprovou a Reestruturaçáo dos Serviços Camarários que a seguir se transcreve na íntegra:
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
Organograma geral
I
Impóe-se hoje à administraçáo pública que acolha um novo modelo funcional e organizacional.
Um modelo que comporte em si as energias necessárias à transiçáo para um novo paradigma de prestaçáo do serviço público cujos grandes vectores sáo a cooperaçáo, a coordenaçáo e a concertaçáo de esforços com os particulares e com os demais actores do quadro administrativo.
Um modelo onde a administraçáo autoritária, omnisciente, centralizada e burocrática de antanho, se volva num centro de coordenaçáo de interesses; onde as relaçóes de hierarquia se flexibilizem e onde a própria administraçáo descubra em si mesma os necessários mecanismos de concertaçáo.
Uma administraçáo valorizada, antes do mais, pela racionalizaçáo dos meios a utilizar pelos serviços, ela mesma fruto e motor de uma tensáo desformalizadora e desreguladora.
Trata-se, em suma, de dar os imprescindíveis passos no sentido de um modelo de administraçáo contratual e consensual, onde a administraçáo se co-responsabilize com os particulares através da intervençáo/integraçáo destes no processo decisório.
II
Ora, neste quadro, por maioria de razáo, há-de o poder local assumir-se como um dos pilares e impulsionadores nodais da mudança.
Elemento fundador, no esteio de Abril, da construçáo democrática de Portugal e do Estado de Direito, o poder autárquico, pela sua estrutura e proximidade às populaçóes, tem, desde sempre, sido um percursor do progresso, assegurando, em concreto, a resoluçáo de problemas e a implementaçáo/flexibilizaçáo de estruturas e procedimentos.
Todavia, hoje, náo falamos só das respostas que a cada instante e face a cada problema podem ser produzidas pelo poder local.
Náo se tratam já de meros ajustes, de reacçóes espontâneas ou da superaçáo de problemas concretos.
Agora, quanto a nós, é fundamental que o poder autárquico se assuma, estrutural, funcional, global e efectivamente como um poder renovado. Um poder alicerçado numa estrutura moderna e modernizadora. E tal desde logo no sentido em que, pela sua acçáo, seja ela mesma náo só o alvo mas também, e fundamentalmente, um agente da mudança.
Torna-se pois necessário, para que a mudança se volva realidade, converter num modelo organizativo/funcional renovado um conjunto de necessidades e de princípios estruturantes, reflexo de uma administraçáo pública náo monopolizadora mas integrada (integradora) num processo decisório e planificador alargado.
Um modelo que permita, designadamente:
8 - Incentivar mecanismos de participaçáo, democratizaçáo, cooperaçáo, coordenaçáo e concertaçáo com os diversos agentes, definindo o grau de responsabilidade de cada um no processo urbano (lato sensu).
9 - Reduzir a complexidade organizativa subjacente às tomadas de decisáo, aligeirando-as e tornando-as, da mesma feita, mais transparentes e acessíveis.
10 - Instituir elementos e modelos de flexibilizaçáo de relaçóes e de articulaçáo intra e interinstitucional.
11 - Desenvolver, no âmbito das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC), um sistema integrado de informaçáo/comunicaçáo/prestaçáo com os demais agentes, cuja implementaçáo permita assegurar uma informaçáo eficaz e transparente.
12 - Simplificar procedimentos, tornando a administraçáo mais eficiente e eficaz, privilegiando, em concreto, a opçáo por fórmulas mais simples, cómodas, expeditas e económicas.
13 - Organizar os serviços municipais com base nos pressupostos da ciência da administraçáo, dotando-os, designadamente, da dimensáo e do pessoal adequados, garantindo a existência de funcionários com formaçáo especializada em vários sectores, integrando chefias intermédias dinâmicas e estimuladoras de processos de decisáo rigorosos, céleres e desburocratizados e apostando no aperfeiçoamento e formaçáo continua do pessoal.
14 - Criar um plano de qualificaçáo efectiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente desenvolvendo formaçáo para a reconversáo para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contrataçáo externa e assegurando a adequaçáo dos trabalhadores às necessidades existentes.
15 - Criar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicaçáo interna e a cooperaçáo intersectorial, desenvolvendo a motivaçáo dos funcionários para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades.
16 - Fomentar as condiçóes para a existência de uma administraçáo de qualidade, responsável e ao serviço dos cidadáos.
Ou seja, falamos de uma modernizaçáo que se espraie pelo âmago da administraçáo e daí se estenda a todos aqueles que ela serve.
Aliás, só assim poderia ser.
III
Contudo, mais que a uma reforma desmedida ou quimérica, é à reforma necessária/possível que deveremos ater-nos. à reforma de hoje.
à reforma que as próprias estruturas exigem em sinal dos tempos.
Reforma que, por isso mesmo, quer quanto à sua idealizaçáo quer quanto à sua implementaçáo há-de surgir com naturalidade, ditada, desde logo, pela própria estrutura.
Logo ela própria enquadrada no seu nascimento pelos princípios e vectores de que se quer, doravante, emissora e impulsionadora.
Será, esperamo-lo, a reforma que abrirá a administraçáo a todos os que a procuram.
IV
Ora, náo duvidamos que ao poder autárquico há-de forçosamente caber o primeiro passo desta efectiva reforma da administraçáo.
Pela sua história e pela sua natureza deverá ele impor-se como factor de promoçáo de liberdade, de cidadania, de proximidade, de serviço público e de participaçáo/partilha de poder.
Através da reforma preconizada, o poder local democrático reforçar-se-á com base nos seus próprios elementos conformadores.
Donde, mais até que reformar-se, revivificar-se-á.
Destarte, é nossa convicçáo que também para o município do Barreiro, na esteira das modernas formulaçóes da Ciência da Administraçáo e do Direito Administrativo, chegou a hora de assegurar a implementaçáo dum modelo organizacional/funcional rejuvenescido.
Certos de que a reforma do actual modelo administrativo é, também, a reforma dos serviços prestados pela administraçáo, entendemos que ao presente processo deverá corresponder a reorganizaçáo global da estrutura funcional do município do Barreiro.
Queremos dar lugar a uma estrutura mais ágil, mais leve, mais participada e mais ao encontro dos anseios e necessidades dos cidadáos.
Uma estrutura que, suportando as atribuiçóes de hoje, esteja preparada para as competências de amanhá.
Ora, é a nossa proposta em tal sentido que hoje vos apresentamos.
V
Foi nossa intençáo, no seguimento do que supra se expôs, assegurar uma estrutura primordialmente voltada para os destinatários dos serviços a prestar pelo município.
Daí que, como facilmente vos apercebereis, tenhamos procurado concentrar em macro unidades orgânicas (departamentos) todos as subunidades (divisóes, gabinetes) tendentes à prestaçáo de um mesmo serviço. Factualidade que, quanto a nós, desde logo acarreta uma tríplice vantagem.
Harmonizaçáo global da estrutura municipal, unidade/coordenaçáo ao nível do tratamento especifico de cada serviço e optimizaçáo de saberes - experiências - pontos de vista decorrentes da aproximaçáo e co-responsabilizaçáo de todos os intervenientes (técnicos superiores, técnicos profissionais, pessoal administrativo ou pessoal operário) com vista à prossecuçáo do mesmo fim.
V-a)
Da mesma feita, procurando maximizar recursos e melhorar serviços, trazemo-vos a proposta de criaçáo de secretarias departamentais.
Unidades administrativas, funcionando junto do director de departamento e vocacionadas para prestar apoio a todo o departamento, pretende-se que as mesmas venham permitir, na esteira da concentraçáo dos serviços, um tratamento integrado da informaçáo em
22circulaçáo no departamento, o mais rápido e eficaz tratamento da mesma e, náo de somenos importância, o cabal aproveitamento de recursos humanos ao nível do pessoal administrativo, tantas vezes escasso e subaproveitado numa multiplicidade de secçóes, secretarias e serviços disseminados por toda a estrutura.
Náo nos foi possível, contudo, levar este raciocínio ao seu extremo, i. e., concentrar em tais secretarias todo o serviço administrativo a desenvolver pelo município.
De facto, quer o avultado volume de trabalho eminentemente administrativo existente em algumas unidades orgânicas (por exemplo, Divisáo de Gestáo Urbana e Licenciamento) quer o escopo estruturalmente administrativo de alguns departamentos (por exemplo, Departamento de Administraçáo Geral e Patrimonial) levaram-nos a propor soluçóes intermédias.
No primeiro caso a manutençáo de unidades administrativas junto das divisóes ou gabinetes e, no segundo, a substituiçáo da secretaria departamental pelo serviço de uma divisáo específica (Divisáo de Administraçáo Geral - Secçáo de Expediente) - aliás especialmente vocacionada para tal fim.
V-b)
Simultaneamente, enquanto elementos de apoio à gestáo e de planeamento, é nossa intençáo dotar aqueles departamentos cujo volume de verbas em circulaçáo (designadamente decorrentes de concursos, empreitadas, intervençóes urbanas) se mostra particular-mente significativo, de Gabinetes de Controlo e Planeamento.
A tais gabinetes caberá, numa necessária articulaçáo com os serviços financeiros da Câmara, com o departamento e com o próprio executivo, assegurar a determinaçáo e cumprimento de linhas de fundo ao nível dos investimentos...
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