Aviso n.º 8528/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8528/2006 - AP

Organigrama, Regulamento Interno e Quadros de Pessoal da Associaçáo de Municípios do Oeste de Fins Específicos

Carlos Manuel da Cruz Lourenço, na qualidade de presidente do conselho directivo da Associaçáo de Municípios do Oeste, torna público, para dos devidos efeitos, que a Assembleia Intermunicipal de 30 de Novembro de 2006, deliberou aprovar:

1 - O Regulamento Interno da Associaçáo de Municípios do Oeste de Fins Específicos, que constitui anexo I do presente aviso.

2 - O quadro de pessoal da Associaçáo de Municípios de Fins Específicos, em regime de emprego público (quadro FP), nos termos do disposto no n. 1 do artigo 32. da Lei n. 11/2003, de 13 de Maio, e que constitui o anexo II do presente aviso.

3 - O quadro de pessoal da Associaçáo de Municípios do Oeste de Fins Específicos em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado (quadro CIT), nos termos do n. 5 do artigo 1. e do n. 1 do artigo 7. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, e que constitui o anexo III do presente aviso.

4 - Ao abrigo do n. 6 do artigo 5. e do artigo 11. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho:

  1. O Regulamento Interno do Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho da Associaçáo de Municípios do Oeste de Fins Específicos, que constitui o anexo IV deste aviso;

  2. O Regulamento Interno de Recrutamento e Selecçáo de Pessoal da Associaçáo de Municípios de Fins Específicos, que constitui o anexo V deste aviso.

    Nos termos da Lei, os quadros e os regulamentos aprovados produzem os seus efeitos após publicaçáo na 2.ª série do Diário da República.

    4 de Dezembro de 2006 - O Presidente da Associaçáo de Municípios do Oeste, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

    ANEXO I

    Organigrama da AMO

    Regulamento Interno

    A Associaçáo de Municípios do Oeste, pretende que a sua actividade se oriente por uma gestáo pautada pela economia, eficiência e eficácia, em que se privilegie a racionalizaçáo dos meios e a simplificaçáo dos procedimentos.

    Para tal optou-se por um modelo de organizaçáo que assenta designadamente nas potencialidades oferecidas pela sociedade de informaçáo bem como numa estrutura organizativa dotada de instrumentos que pretendem assegurar a qualidade da gestáo em geral e a rapidez e adequaçáo das tarefas, sendo que para isso a orgânica seja o mais simplificada possível.

    No plano externo, está em causa é responder ao desafio do desenvolvimento com qualidade e às necessidades de bem-estar das populaçóes da área geográfica dos municípios integrantes. É assim fundamental que a Associaçáo se organize de forma a satisfazer os desígnios subjacentes ao espírito da sua criaçáo, visando a coesáo territorial e a integraçáo económica internas e a competitividade externa.

    No plano interno, procuram-se as soluçóes concretamente mais adequadas nos domínios da programaçáo, planeamento e execuçáo orçamental, organizaçáo, sistemas de informaçáo, gestáo de recur-sos humanos, gestáo financeira e patrimonial, instalaçóes e logística e apoio aos municípios integrantes.

    Criam-se, por isso, soluçóes suficientemente flexíveis de forma a permitir a sua utilizaçáo imediata à medida que as sociedades locais o tornem exigível.

    CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

    Objecto

    A estrutura orgânica da Associaçáo de Municípios do Oeste tem por objecto a concepçáo, execuçáo e coordenaçáo do apoio técnicoe administrativo aos órgáos respectivos nos domínios do planeamento, organizaçáo, modernizaçáo, gestáo, e controlo.

    Artigo 2.

    Objectivos gerais

    1 - Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a actividade de apoio aos órgáos associativos, adequada à realizaçáo das atribuiçóes da associaçáo de municípios.

    2 - Sáo objectivos gerais da estrutura orgânica:

  3. Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisóes e deliberaçóes dos órgáos da Associaçáo;

  4. Apoiar os órgáos da Associaçáo na execuçáo das políticas de relacionamento e cooperaçáo institucional, nacional e internacional;

  5. Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;

  6. Apoiar os órgáos da Associaçáo na execuçáo das suas orientaçóes no que respeita à gestáo dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

  7. Colaborar na elaboraçáo dos instrumentos de gestáo financeira e administrativa e avaliar a respectiva execuçáo;

  8. Elaborar e submeter a aprovaçáo superior as instruçóes, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da actividade;

  9. Coordenar a gestáo dos recursos materiais, tendo em vista a sua optimizaçáo no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;

  10. Assegurar a coordenaçáo e integraçáo dos sistemas de informaçáo internos;

  11. Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgáos da Associaçáo e aos municípios integrantes;

  12. Organizar, tratar e analisar a informaçáo estatística e documental referente às matérias directamente relacionados com a Associaçáo;

  13. Desempenhar outras funçóes de natureza técnica e administrativa.

    Artigo 3.

    Prestaçáo de serviços

    1 - A prestaçáo de serviços de carácter externo, remunerada ou náo, a ediçáo e venda de publicaçóes e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remuneraçóes fixadas por deliberaçáo do conselho directivo.

    2 - As remuneraçóes fixadas nos termos do número anterior têm, pelo menos, de ser iguais ao custo de produçáo.

    CAPÍTULO II Serviços

    Artigo 4.

    Direcçáo

    A direcçáo da estrutura orgânica cabe ao conselho directivo da Associaçáo de Municípios do Oeste, representada pelo respectivo presidente, sem prejuízo do regime jurídico da delegaçáo de competências nos vogais, no secretário geral e nos dirigentes dos serviços.

    Artigo 5.

    Serviços de apoio e operativos

    1 - Para o exercício dos suas atribuiçóes, a Associaçáo de Municípios do Oeste, dispóe dos seguintes serviços:

  14. Gabinete Jurídico;

  15. Gabinete de Gestáo e Administraçáo;

  16. Gabinete de Cooperaçáo e Promoçáo Regional;

  17. Gabinete da Modernizaçáo da Administraçáo Local:

  18. Gabinete de Desenvolvimento Regional.

    Artigo 6.

    Gabinete Jurídico

    Ao Gabinete Jurídico compete:

  19. Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definiçáo e concretizaçáo das políticas da Associaçáo de Municípios e dos municípios associados;

  20. Elaborar pareceres e informaçóes sobre a interpretaçáo e aplicaçáo da legislaçáo, bem como normas e regulamentos internos; c) Recolher, tratar e difundir legislaçáo, jurisprudência, doutrina e outra informaçáo necessária ao serviço em que está integrado; d) Pode coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais.

  21. Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgáos e serviços da Associaçáo de Municípios do Oeste.

    Artigo 7.

    Gestáo e administraçáo

    O gabinete de gestáo e administraçáo, compreende:

    1 - Gestáo de Financeira;

    2 - Recursos Humanos;

    3 - Apoio Administrativo;

    4 - Informática.

    Artigo 8.

    Gestáo Financeira

    A Gestáo Financeira compreende as áreas de contabilidade e tesouraria, às quais compete, designadamente:

  22. Elaborar a proposta de opçóes do plano e orçamento, acompanhar, coordenar e avaliar a execuçáo dos instrumentos financeiros aprovados e coordenar a elaboraçáo da proposta de relatório de actividades e da conta de gerência;

  23. Estudar e propor medidas de gestáo e utilizaçáo integrada dos meios financeiros com vista à respectiva optimizaçáo;

  24. Elaborar propostas de alteraçóes e revisóes orçamentais;

  25. Elaborar o projecto de relatório anual relativo à execuçáo orçamental;

  26. Promover a constituiçáo e regularizaçáo dos fundos permanentes;

  27. Assegurar a tramitaçáo e a informaçáo contabilística com os municípios associados e com outras entidades externas;

  28. Apoiar na gestáo orçamental;

  29. Assegurar o registo e processamento das receitas e das despesas;

  30. Assegurar o cabimento das despesas e efectuar a respectiva liquidaçáo e pagamento;

  31. Organizar a conta de gerência;

  32. Assegurar a gestáo, manutençáo e cadastro das instalaçóes, mobiliário, equipamento e viaturas automóveis e outro material pertencente à Associaçáo de Municípios do Oeste;

  33. Inventariar e administrar o património e promover as aquisiçóes de bens e serviços necessárias;

  34. Estudar e propor medidas tendentes à racionalizaçáo das instalaçóes e equipamentos;

  35. Participar na construçáo das bases de dados e outras soluçóes informáticas, na área das suas competências.

    Artigo 9.

    Recursos Humanos

    à área dos Recursos Humanos compete, designadamente:

  36. Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à constituiçáo, modificaçáo e extinçáo da relaçáo jurídica de emprego do pessoal;

  37. Assegurar a informaçáo necessária ao correcto processamento das remuneraçóes e outros abonos dos funcionários dos serviços da Associaçáo;

  38. Propor medidas conducentes à racionalizaçáo da gestáo de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

    4d) Realizar as demais operaçóes de gestáo dos recursos humanos, nomeadamente as relativas a notaçáo de serviço, registo de assiduidade, plano de férias, lista de antiguidade e à organizaçáo dos processos individuais dos funcionários;

  39. Organizar o registo dos cartóes de identificaçáo dos funcionários;

  40. Conceber e executar os planos plurianuais e anuais de formaçáo dos recursos humanos dos municípios e da Associaçáo de Municípios e promover a avaliaçáo das acçóes de formaçáo;

  41. Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;

  42. Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentaçáo dos funcionários à junta médica;

  43. Assegurar o apoio administrativo aos júris de concursos relativos aos recursos humanos;

  44. Elaborar o balanço social da Associaçáo;

  45. Proceder à elaboraçáo e actualizaçáo dos manuais de operacionalizaçáo do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicaçáo de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;

  46. Assegurar os meios necessários à instruçáo de processos de âmbito disciplinar;

  47. Participar na construçáo das bases de dados e outras soluçóes informáticas, na área das suas...

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