Aviso n.º 7826/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7826/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 44/00.2PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Fonseca Tavares, filho de Joáo Mendes Tavares e de Isabel

A. Fonseca Tavares, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 22 de Junho de 1976, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 210823402 e da autorizaçáo de residência n. Re 056639, com domicílio na Rua Almada Negreiro, 37-B, 2810 Feijó, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292. do Código Penal, um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, por despacho de 28 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

29 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima

D. Almeida. - A Escrivá-Adjunta, Margarida Granadeiro.

Aviso n. 7827/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 854/05.4TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Gomes Martins, filha de Armando Martins e de Octávia Marlene Irene Gomes, natural de Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, nascido em 4 de Dezembro de 1956, titular da identificaçáo fiscal n. 153068612 e do bilhete de identidade n. 4891695-1, com domicílio na Rua General Humberto Delgado, rés-do-cháo, frente, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruiçáo de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355. do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabili-dade dos negócios jurídicos de natureza...

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