Aviso n.º 8236/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8236/2006 - AP

A Dr.ª Maria Bárbara Valente de Sousa Guedes, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 6853/99.6TDPRT, (ex. 227/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Maria Sandra Trindade Russo, filho de António José e de Maria Graciete, natural de Comenda, Gaviáo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12041573, com domicílio na Rua de Francisco Ventura, Gaviáo, 6040-121 Gaviáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Novembro de 1999, um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Novembro de 1998, por despacho de 14 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

16 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Bárbara Valente de Sousa Guedes. - O Escriváo-Adjunto, Fernando Pinto.

Aviso n. 8237/2006 - AP

A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 5383/99.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Jorge Dias Pinto, filho de Abel Agostinho dos Santos Pinto e de Maria Rosa Dias, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n. 9847313, com domicílio na Rua Guerra Junqueiro, 433, Fânzeres, 4510-574 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Maio de 1999, por despacho de 14 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal.

16 de Novembro de 2006. - A Juíza...

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