Aviso n.º 7807/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7807/2006 - AP

A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo abreviado, n. 687/03.2PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Duarte da Cruz, filho de Augusto da Cruz e de Hortênsia Duarte Rodrigues da Cruz, natural de Lisboa, Sáo Jorge de Arroios, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1971, titular do bilhete de identidade n. 10331255, com domicílio na Rua Marcos de Oliveira, 20, Capuchos, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

28 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivá-Adjunta, Sónia Cristina Nazareth.

Aviso n. 7808/2006 - AP

A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1012/03.8PDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodeiro Mateus Almeida, filho de Rui Mateus de Almeida e de Luzia Adáo Almeida, natural de Angola, de nacionalidade ango-lana, nascido em 6 de Abril de 1978, solteiro, com domicílio na Rua Gráo Vasco, 44, 2., esquerdo, Lavradio, 2835-439 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143., n. 1, do

Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do...

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