Aviso n.º 7790/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7790/2006 - AP

O Dr. Paulo de Almeida Rolim, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 653/03.8TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Timóteo Pereira Dias, filho de José Manuel Pereira Dias e de Maria da Conceiçáo Timóteo, natural de Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Dezembro de 1963, titular da identificaçáo fiscal n. 126094586 e do bilhete de identidade n. 6709267, com último domicílio na Rua dos Vicentes, 4, Ribafria, 2475-040 Benedita, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24., n.os 1, 2, 3, 5 e 6, aplicável ex vi do artigo 27.-B, ambos do RGIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n. 20--A/90, de 15 de Janeiro, actualizado pelo Decreto-Lei n. 394/93, de 24 de Novembro, actualmente previsto no artigo n.os 1, 3, 4, 5 e 7, aplicável ex. vi do artigo 107., n.os 1 e 2, ambos do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n. 15/ 2001, de 5 de Junho, tudo conjugado com o teor dos artigos 5., n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, 1. e 18., ambos do Decreto-Lei n. 140-D/86, de 14 de Junho, 24. da Lei n. 39--B/94, de 27 de Dezembro, e 3. e 10., n. 2, do Decreto-Lei n. 199/99, de 8 de Junho, praticado em 1 de Fevereiro de 1999, de que este foi declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos do disposto no artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de auto-ridades públicas e, ainda, o arresto das contas bancárias movimentadas pelo arguido e em que este seja titular, nos termos dos n.os 3

e 4, do artigo 337. do Código de Processo Penal.

13 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo de Almeida Rolim. - A Escrivá Auxiliar, Carla Maria Ferraz da Silva.

Aviso n. 7791/2006 - AP

O Dr. Paulo de Almeida Rolim, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber...

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