Aviso n.º 7765/2006, de 27 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7765/2006 - AP

Em cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n. 44/ 85, de 13 de Setembro, torna-se público que, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada em reuniáo de 7 de Novembro de 2006, a Assembleia Municipal de Albufeira, em sessáo de 20 de Novembro de 2006, aprovou as alteraçóes ao Regulamento dos Serviços Municipais, ao organograma e ao quadro de pessoal do município que a seguir se reproduzem, sendo os referidos instrumentos objecto de republicaçáo na íntegra:

Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais

Alteraçáo

Relativamente ao Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais, organograma e quadro de pessoal, todos do município de Albufeira, publicados no de 7 de Agosto de 2000, o último dos quais com a alteraçáo publicada no de 2002, e todos ainda com as alteraçóes publicadas no mesmo jornal em 18 de Fevereiro e 7 de Junho, ambos de 2004, e na sequência de aprovaçáo pelos órgáos municipais competentes, sáo introduzidas modificaçóes consubstanciadas no seguinte:

Artigo 1.

Sáo introduzidas as seguintes alteraçóes no Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais:

  1. A subsecçáo IV da secçáo II do capítulo V passa a intitular-se «Da Divisáo de Qualidade, Estudos e Formaçáo»;

  2. A subsecçáo V da secçáo II do capítulo V passa a intitular-se «Do Departamento de Administraçáo e Finanças»;

  3. A subsecçáo VI da secçáo II do capítulo V passa a intitular-se «Do Departamento de Planeamento e Projectos»;

  4. Os artigos 1., 6., 8., 12., 23., 28., 30., 31., 32., 33., 37., 39., 41., 45., 47., 48., 49., 50., 51., 57., 58., 59., 60., 62., 65., 66., 72., 75., 77., 78., 87., 89., 92., 101., 103., 104., 105., 106., 107., 110., 116., 117., 125., 127., 139., 140., 142., 143., 144., 150., 151., 152., 153., 156., 159., 162., 163., 164., 165., 166., 167., 170., 172., 174., 181. e 182. passam a ter a seguinte redacçáo:

    Artigo 1.

    [...]

    O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do município de Albufeira, mesmo quando desconcentrados.

    Artigo 6.

    [...]

    1 - O município de Albufeira e os seus serviços compreendem três níveis de direcçáo:

    a) .......................................................................................................

    b) .......................................................................................................

    c) .......................................................................................................

    2 - ......................................................................................................

    3 - .....................................................................................................

    4 - .....................................................................................................

    5 - .....................................................................................................

    Artigo 8.

    [...]

    1 - .......................................................................................................

    a) ...........................................................................................................

    b) ...........................................................................................................

    2 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes, o município de Albufeira, dispóe das seguintes unidades orgânicas:

    2.1 - ..................................................................................................

    a) ...........................................................................................................

    b) ...........................................................................................................

    c) ...........................................................................................................

    d) ...........................................................................................................

    e) ...........................................................................................................

    f) ...........................................................................................................

    2.2 - ..................................................................................................

    2.2.1 - ................................................................................................

    a) ...........................................................................................................

    b) ...........................................................................................................

    c) ...........................................................................................................

    d) Divisáo de Qualidade, Estudos e Formaçáo (DQEF);

    e) Departamento de Administraçáo e Finanças (DAF), integrando:

    Divisáo dos Serviços Centrais (DAF/DSC);

    Divisáo de Recursos Humanos (DAF/DRH);

    Divisáo de Gestáo Financeira (DAF/DGF);

    Divisáo de Património e Aprovisionamento (DAF/DPA);

    f) Divisáo Administrativa de Obras Particulares, no âmbito do Departamento de Planeamento e Projectos (DPP/DAOP);

    g) Divisáo Administrativa, no âmbito do Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU/DADM).

    2.2.2 - ................................................................................................

    a) Departamento de Planeamento e Projectos (DPP), integrando:

    Divisáo de Gestáo Urbanística (DPP/DGU);

    Divisáo de Planeamento (DPP/DP);

    Divisáo de Informaçáo Geográfica (DPP/DIG); Divisáo de Edifícios e Equipamentos (DPP/DEE); Divisáo de Espaços Verdes (DPP/DEV).

    b) ...........................................................................................................

    ...............................................................................................................

    ...............................................................................................................

    ...............................................................................................................

    ...............................................................................................................

    ...............................................................................................................

    ...............................................................................................................

    c) Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), integrando:

    Divisáo de Relaçóes Públicas, Turismo e Defesa do Consumidor (DDS/DRPTDC);

    Divisáo de Assuntos Culturais (DDS/DAC);

    Divisáo de Assuntos Sociais (DDS/DAS); Divisáo de Educaçáo (DDS/DE)

    Divisáo de Desporto (DDS/DD).

    3 - .......................................................................................................

    4 - .......................................................................................................

    5 - .......................................................................................................

    6 - .......................................................................................................

    Artigo 12.

    [...]

    No respeito pelos objectivos e princípios definidos no capítulo I, compete genericamente a todos os serviços do município:

    a) ...........................................................................................................

    b) ...........................................................................................................c) ...........................................................................................................

    d) ...........................................................................................................

    e) ...........................................................................................................

    f) ...........................................................................................................

    g) ...........................................................................................................

    h) ...........................................................................................................

    i) ...........................................................................................................

    j) ...........................................................................................................

    k) ...........................................................................................................

    l) ...........................................................................................................

    Artigo 23.

    [...]

    ...............................................................................................................

    a) Funçóes de estudo, implementaçáo e gestáo de sistemas auto-matizados de gestáo da informaçáo a utilizar ou a fornecer pelos serviços do município, bem como concepçáo, sugestáo de aquisiçáo, actualizaçáo e manutençáo dos suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e correctos métodos e circuitos de trabalho, na perspectiva da simplificaçáo e modernizaçáo administrativa;

    b) ...........................................................................................................

    c) Assegurar a formaçáo contínua aos funcionários da divisáo de forma a garantir a fiabilidade da informaçáo e evoluçáo das suas competências pessoais e profissionais, em articulaçáo com a DQEF; d) ...........................................................................................................

    e) ...........................................................................................................

    f) ...........................................................................................................

    Artigo 28.

    [...]

    ...............................................................................................................

    a) ...........................................................................................................

    b) Assegurar, em articulaçáo com a DQEF, a formaçáo dos...

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