Aviso n.º 7114/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7114/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no Processo Abreviado, n. 1249/04.2PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Eduardo Miranda Ribeiro, filho de Ruben Ribeiro e de Neusa Maria Miranda Ribeiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 23 de Agosto de 1973, solteiro, com passaporte n. Cm010375, com domicílio na Avenida Afonso de Albuquerque, 161, anexo B, Costa da Caparica, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou regis-tos junto de autoridades públicas.

8 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima

D. Almeida. - A Escrivá-Adjunta, Filomena Matias Marçal.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMEIDA Aviso n. 7115/2006 - AP

A Dr.ª Sílvia Raquel F. Patronilho, juíza de direito da secçáo única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 262/03.1TBALD, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Miguel Jorge, filho de Miguel António Jorge e de Domingas Pedro, nascido em 6 de Agosto de 1968, solteiro, com domicílio na Avenida de Espanha, 85, 4., esquerdo, Casal de Cambra, 2745 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea c), e n. 3 do Código Penal, praticado em 5 de Março de 1996, por despacho de 23 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

26 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Raquel F...

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