Aviso n.º 7104/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7104/2006 - AP

A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 126/03.9TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Tudorita Mariana Furdui, filho de Constantin Furdui e de Aurica Furdui, de nacionalidade romena, nascido em 5 de Dezembro de 1976, casado, com passaporte n. 5705681, com domicílio na Praça de Espanha, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.

3 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivá-Adjunta, Maria Conceiçáo Nobre.

Aviso n. 7105/2006 - AP

A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado, n. 431/03.4PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Faria Andrade Inácio, filho de Eduardo Inácio e de Ana Figueiredo de Andrade, de nacionalidade angolana, nascido em 18 de Janeiro de 1975, solteiro, licença de conduçáo n. La222-327, com domicílio na Rua D. Pedro V, entrada 277, casa 2, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, praticado em 11 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem...

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