Aviso n.º 7098/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7098/2006 - AP

A Dr.ª Elsa Duarte, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 332/03.6PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos da Silva Monteiro, filho de Avelino Lopes Monteiro e de Maria Eduarda da Silva, natural de Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1975, titular do bilhete de identidade n. 11331659, com domicílio na Praceta Barbosa do Bocage, 7, 7., direito, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291. do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.

11 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Elsa Duarte. - A Escrivá-Adjunta, Maria Margarida Esteves.

Aviso n. 7099/2006 - AP

A Dr.ª Elsa Duarte, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no procjesso comum (tribunal singular), n. 1383/01.0PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Almeida Santos, com domicílio na Praceta Júlio Diniz, 4, 4.-A, Monte da Caparica, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa a integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2006, nos terrrios do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores...

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