Aviso n.º 12869/2006, de 05 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 12 869/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo dos artigos 35.o do Código do Procedimento Administrativo e 62.o da Lei Geral Tributária, a chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras 2 delega nos adjuntos a competência para a prática de actos próprios das suas funçóes relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:

Chefia das secçóes: Secçáo de Tributaçáo do Património - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituiçáo, José Alberto Pereira Lopes, técnico de administraçáo tributária - nível I;

Secçáo de Tributaçáo do Rendimento, Despesa e Cadastro - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituiçáo, Maria Luísa Rodrigues Ferreira, técnico de administraçáo tributária - nível I;

Secçáo de Justiça Tributária - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituiçáo, Ilda Maria Bernardez Vieitas, técnico de administraçáo tributária - nível I;

Secçáo de Cobrança - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituiçáo, António José Temudo Costa Monteiro, técnico de administraçáo tributária - nível I.

Atribuiçáo de competências - aos funcionários acima indicados, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 91.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

  1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo; b) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepçáo da dirigida aos Serviços Centrais e à Direcçáo de Finanças ou a entidades superiores e ou equiparadas; d) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar via postal; e) Decidir os pedidos de pagamentos de coimas com reduçáo, nos termos do artigo 29.o do RGIT;

  2. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) Assinar os documentos de cobrança; i) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secçáo; j) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas...

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