Aviso n.º 12867/2006, de 05 de Dezembro de 2006
Aviso n.o 12 867/2006
1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Novembro de 2006 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 2, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo à Portaria n.o 109/2003, de 29 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funçóes da carreira de especialista de informática constantes do artigo 2.o da Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril e, em termos específicos:
Planeamento e gestáo dos sistemas de informaçáo;
Execuçáo de tarefas de manutençáo dos Sistemas de Informaçáo;
Elaboraçáo de cadernos de encargos e de especificaçáo de requisitos;
Apoio e gestáo de projectos de desenvolvimento;
Apoio aos serviços na implementaçáo dos Sistemas de Informaçáo;
Desenvolvimento de subsistemas de informaçáo para integraçáo no:
SI-SEF (Sistema de Informaçáo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
N.SIS (Sistema da parte nacional do Sistema de Informaçáo Schengen);
SI-PEP (Sistema de Informaçáo do Passaporte Electrónico Português), tendo em conta os componentes tecnológicos que integram os respectivos sistemas operativos (UNIX, LINUX, Windows Server 2003, Windows XP) e de gestáo e bases de dados (Oracle e SQLServer 2000-2005).
4 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho - o candidato aprovado exercerá funçóes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, com deslocaçóes aos serviços regionais e postos de fronteira de acordo com as necessidades do serviço, sendo remunerado pelo índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março, auferindo de subsídio de turno de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no série, n.o 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.
5 - Requisitos de admissáo - possuir a categoria de especialista de...
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