Aviso n.º 337/94, de 15 de Dezembro de 1994

Aviso n.° 337/94 Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Outubro de 1994 e nos termos do artigo 15.° da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo de São Cristóvão e Nevis depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção junto daquele Ministério, em 26 de Fevereiro de 1994, nos termos do parágrafo 1.° do artigo 12.° Os Estados contratantes foram notificados da adesão em 25 de Março de 1994. Nenhum destes Estados levantou objecção à adesão dentro do período de seis meses previsto no artigo 12.°, parágrafo 2.°, que expirou em 15 de Outubro de 1994.

As disposições da Convenção entrarão em vigor entre São Cristóvão e Nevis e os Estados contratantes em 14 de Dezembro de 1994.

O Governo de São Cristóvão e Nevis fez a seguinte designação, nos termos do artigo 6.° da Convenção: Tradução Para São Cristóvão e Nevis ou para a ilha de São Cristóvão a Autoridade Competente será o Attorney General, o Solicitor General, o Chief Secretary in the Office of the...

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