Aviso n.º 453/2005, de 20 de Dezembro de 2005

Aviso n.º 453/2005 Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Outubro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República das Seychelles designado a autoridade central referente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

De acordo com o artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Convenção, o Governo da República das Seychelles designou o Ministério dos Negócios Estrangeiros como a autoridade competente referente à Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45942, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.

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